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quinta-feira, 29 de março de 2012

STF: Apenas bafômetro e exame de sangue podem atestar a embriaguez do motorista


Bafômetro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, quarta-feira (28), que somente o bafômetro e o exame de sangue podem atestar a embriaguez do motorista e excluiu provas testemunhais ou exame médico. A decisão inviabiliza a execução da Lei Seca, uma vez que o motorista não é obrigado a produzir provas contra si e pode recusar os exames aceitos pelo STJ.
O desembargador convocado Adilson Macabu conduziu o voto vencedor, foram cinco votos contra e quatro a favor. "O Poder Executivo editou decreto e, para os fins criminais, há apenas o bafômetro e exame de sangue. Não se admite critérios subjetivos", disse. "Mais de 150 milhões de pessoas não podem ser simplesmente processados por causa de uma mera suspeita", completou.
A lei determina que é crime dirigir com uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue, o que só pode ser atestado por exame de sangue ou bafômetro, segundo decreto do governo federal. Por isso, o STJ entendeu que uma testemunha não pode atestar, cientificamente, a quantidade de álcool no sangue.
Para o ministro Marco Aurélio Belizze, uma testemunha ou exame médico é suficiente para os casos "evidentes", quando os sintomas demonstram que a quantidade de álcool está acima da permitida.
"Não pode ser tolerado que o infrator, com garrafa de bebida alcoólica no carro, bafo e cambaleando, não possa ser preso porque recusou o bafômetro", disse.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

ELEIÇÕES 2012: STF deve retomar nesta semana julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa



A Lei da Ficha Limpa deve voltar à pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira (15). Deverão ser analisadas as três ações que tratam da validade da norma, cuja análise começou em novembro do ano passado. O julgamento será retomado com o voto do ministro Antonio Dias Toffoli, que interrompeu a votação com um pedido de vista em 1º de dezembro.
Até o momento, foram registrados dois votos favoráveis à lei. O relator, ministro Luiz Fux, votou pela legalidade da norma, mas entendeu que alguns ajustes precisariam ser feitos. Ele defendeu, por exemplo, que o político que renunciasse para escapar de cassação só ficaria inelegível depois que houvesse processo contra ele na Comissão de Ética. A mudança foi criticada pela imprensa e pela opinião pública, que viram brechas para que políticos escapassem da punição.
Fux acabou voltando atrás em sua proposta quando o julgamento retornou ao plenário, em dezembro, após pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, que também votou pela constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa, reforçando o discurso da necessidade de moralização da política nacional. Mais uma vez, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Toffoli, que será o primeiro a votar nesta semana.
A Lei da Ficha Limpa é resultado de um projeto de iniciativa popular que obteve apoio de mais de 1,6 milhão de eleitores. Foi aprovada meses antes das eleições presidenciais de 2010 para barrar candidatos com pendências na Justiça. Alguns políticos chegaram a ter o registro negado, mas, depois, todos foram liberados. Isso ocorreu porque, depois das eleições, os ministros do STF decidiram que a lei só poderia ser aplicada depois de um ano em vigor, já que alterava o processo eleitoral.
Para evitar novas surpresas nas eleições de 2012, três entidades acionaram o STF em relação à Lei da Ficha Limpa. A ação mais abrangente é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede a declaração de constitucionalidade de todos os pontos da lei. As outras ações são do PPS – que pede que a lei seja aplicada a fatos anteriores à sua edição – e do Conselho Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), que quer a anulação da regra que torna inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

BRASIL: STF amplia Lei Maria da Penha e agressor poderá ser denunciado por terceiros


STF aprovou que ação baseada na Lei Maria da Penha seja iniciada, mesmo sem denúncia da vítima
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, quinta-feira(9), por dez votos a um, que ações penais baseadas na Lei Maria da Penha podem ser iniciadas mesmo sem representação da vítima (mulher), a partir da votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424. A maioria dos ministros considerou ser um dever do Estado coibir a violência doméstica.
O relator Marco Aurélio leu seu relatório e foi o primeiro a votar. Ele considerou que a ação condicionada à representação da vítima esvazia a proteção à mulher.
A ministra Rosa Weber afirmou que proteção à mulher é uma questão de interesse público e não pode estar condicionada à iniciativa da vítima. O ministro Cezar Peluso foi o único voto contra e alegou que deve prevalecer o entendimento do Congresso de que a manifestação da vítima é necessária.
A ADI 4424 foi requerida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O pedido do procurador-geral está fundamentado na necessidade de se dar interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41 da Lei Maria da Penha. Na ação, ele ressaltou que essa norma “foi uma resposta a um quadro de impunidade de violência doméstica contra a mulher, gerado, fortemente, pela aplicação da Lei dos Juizados Especiais”.
Mais cedo, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, confirmar a legalidade da Lei Maria da Penha. Os ministros entenderam que a lei não fere o princípio constitucional de igualdade, e sim o contrário, já que busca proteger as mulheres para garantir uma cultura de igualdade efetiva, sem violência e sem preconceitos.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

ELEIÇÕES 2012: Presidente do Supremo diz que Ficha Limpa pode ser julgado em até 15 dias




O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, afirmou nesta terça-feira que pretende votar a Lei da Ficha Limpa em até 15 dias.

A constitucionalidade da Ficha Limpa é questionada no Supremo desde 2010. A lei determina a inelegibilidade, por até oito anos, de políticos condenados criminalmente em segunda instância, cassados, ou que tenham renunciado para evitar processo.

A lei surgiu da pressão popular e da iniciativa da sociedade civil organizada. No STF, a falta de um ministro provocou, mais de uma vez, empate nas votações sobre a constitucionalidade da lei.

Em março do ano passado, por 6 votos a 5, o tribunal julgou que a lei não podia ser aplicada às eleições de 2010, pois considerou que ela alterava o processo eleitoral.

De acordo com o princípio da anualidade, lei que altera o processo eleitoral só pode valer para as eleições feitas um ano após sua sanção.

Com a decisão, candidaturas como de João Capiberibe (PSB-AP) e Jader Barbalho (PMDB-PA), que haviam sido impugnadas pela Lei da Ficha Limpa, foram validadas e os senadores puderam tomar posse.

A validade da lei em si, porém, ainda não foi analisada pelo Supremo, que aguardava a nomeação, pela presidente Dilma, de um novo ministro para o lugar de Ellen Gracie, que se aposentou.

Com a chegada da ministra Rosa Weber, o plenário fica completo. A maioria dos ministros deve votar pela constitucionalidade da lei.

Como foi revelado, o ministro Marco Aurélio que era contra a Ficha Limpa, alterou seu entendimento e votará a favor da lei.

Os ministros Joaquim Barbosa e Luis Fux já votaram pela constitucionalidade da lei. Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto também devem acompanhá-los, o que já garante maioria pela aprovação.

Caso a lei seja aprovada e seja aplicada às eleições municipais desse ano, não poderão ser eleitos os candidatos os candidatos condenados em 2ª instância nos últimos oito anos, cujas contas tenham sido rejeitadas por improbidade administrativa ou que tenham renunciado para evitar a cassação.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

JUSTIÇA: Lei Seca será debatida do Supremo Tribunal Federal



A Lei Seca será tema de audiências públicas no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012. A determinação é do ministro Luiz Fux, relator da ação que contesta a constitucionalidade do texto, que prevê punição para motoristas que dirigem depois de ingerir bebidas alcoólicas.
O objetivo das audiências é esclarecer todos os pontos da lei que vão além da área jurídica antes de levar o caso a julgamento.
Entre os temas que o ministro quer esclarecer, estão os efeitos da bebida alcoólica no organismo e na condução de veículo, se a Lei Seca já trouxe benefícios concretos desde que entrou em vigor e o números de acidentes e prisões devido à embriaguez ao volante.
Os interessados em participar das audiências – pessoas jurídicas sem fins lucrativos – têm até as 20h do dia 9 de dezembro para se manifestar por meio do e-mailgabineteluizfux@stf.jus.br
Desde que entrou em vigor, em 2008, a lei é contestada no STF pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel).