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quinta-feira, 29 de março de 2012

STF: Apenas bafômetro e exame de sangue podem atestar a embriaguez do motorista


Bafômetro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, quarta-feira (28), que somente o bafômetro e o exame de sangue podem atestar a embriaguez do motorista e excluiu provas testemunhais ou exame médico. A decisão inviabiliza a execução da Lei Seca, uma vez que o motorista não é obrigado a produzir provas contra si e pode recusar os exames aceitos pelo STJ.
O desembargador convocado Adilson Macabu conduziu o voto vencedor, foram cinco votos contra e quatro a favor. "O Poder Executivo editou decreto e, para os fins criminais, há apenas o bafômetro e exame de sangue. Não se admite critérios subjetivos", disse. "Mais de 150 milhões de pessoas não podem ser simplesmente processados por causa de uma mera suspeita", completou.
A lei determina que é crime dirigir com uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue, o que só pode ser atestado por exame de sangue ou bafômetro, segundo decreto do governo federal. Por isso, o STJ entendeu que uma testemunha não pode atestar, cientificamente, a quantidade de álcool no sangue.
Para o ministro Marco Aurélio Belizze, uma testemunha ou exame médico é suficiente para os casos "evidentes", quando os sintomas demonstram que a quantidade de álcool está acima da permitida.
"Não pode ser tolerado que o infrator, com garrafa de bebida alcoólica no carro, bafo e cambaleando, não possa ser preso porque recusou o bafômetro", disse.

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