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quinta-feira, 22 de março de 2012

NOVOS MUNICÍPIOS: TRE rejeita pedidos de emancipação dos distritos de Acaraú



E o sonho dos distritos Acarauenses, Aranaú e Juritianha, de se emancipar esta mais distante, tudo porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu na última, terça-feira (20), rejeitar todos os pedidos da Assembleia Legislativa para serem realizados plebiscitos em 30 distritos de municípios cearenses. A realização do plebiscito era uma das últimas etapas para os eleitores dos municípios decidirem, por meio de votação, se os distritos deveriam ou não ser emancipados.

Com a decisão do TRE, fica adiado o sonho da autonomia administrativa para os distritos que apresentaram as exigências para serem transformados em municípios.
Agora, a Assembléia Legislativa poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já acatou recursos de assembléias legislativas de outros estados para os plebiscitos serem realizados em municípios brasileiros.”

DO BLOG "ACARAÚ, VIVENDO e SEMPRE APRENDENDO!"

A Mentira da Emancipação
A onda de emancipação que varreu o estado do Ceará em 2010, foi uma invenção politica  encabeçada pelo então presidente da AL cearense, deputado Domingos Filho (PMDB), que na época estava em campanha como vice-governador e tinha o seu filho, Domingos Neto  (PSB), como candidato a uma das vagas para deputado federal no Ceará. 
A ideia mirabolante visava aprovar junto a legislação estadual, a emancipação política de vários distritos cearenses na Assembléia. E com o claro intuito eleitoreiro, era garantido aos interessados, a possível emancipação dos referidos distritos sem seguir o que determina a Constituição Brasileira.
Acaraú
Em Acaraú, vários foram os políticos e lideranças locais que se valeram da falsa promessa de emancipação para angariar votos nas eleições de 2010 para seus deputados estaduais, federais, senadores e governador. Esses mesmos "representantes do povo acarauense" em nenhum momento, chegaram a pensar como ficaria a situação do já combalido município de Acaraú, após perder dois dos três principais distritos do município de uma só vez.
Já que é através das informações levantadas pelo senso do IBGE, que se define os investimentos e repasses federais e estaduais para os municípios brasileiros. Foi graças aos nossos atuais 60 mil habitantes, que o município de Acaraú pôde receber investimentos na área de segurança como o Ronda do Quarteirão, na área de Saúde, como o CEO, a Policlínica e o UPA, na educação podemos citar as escolas o EEM Liceu, EEEP Marta Giffoni e a nossa maior conquista, o IFCE. 
Isso sem falar nos órgãos regionais instalados em nosso município como a 12ª Coordenadoria Regional de Saúde, 3ª CREDE, 3ª Cia do 9º Batalhão da Policia Militar, Delegacia Regional de Policia Civil, Receita Federal, Regional do Detran, as três agências bancarias etc, etc, etc...
A pergunta que fica é: "Será que Acaraú, após a emancipação de dois dos seus três distritos,  com uma área territorial insignificante e com uma população aproximadamente de 28 mil habitantes, continuaria a ter todos estes órgãos regionais? Receberia tais investimentos? Ou órgãos e tais investimentos iriam para a Itarema, que com uma população aproximadamente de 38 mil habitantes, passaria à ser a nova cidade polo do baixo Acaraú, por exemplo?"
Claro que tanto o distrito de Aranaú, como o de Juritianha tem o direito de pleitear suas emancipações, é justo e louvável, mas que isso ocorra sem criar um colapso em Acaraú, e não adianta dizer que não mudará quase nada para o município, pois isso é uma tremenda inverdade, para não dizer que é uma grande mentira. 
Pois, se tratando de repasses e investimentos públicos, a verdade é que os nossos gestores, sejam eles em Brasilia ou em Fortaleza, não precisam e nem conhecem a realidade de cada município brasileiro, pois para eles, nós somos apenas números, e sendo assim, quanto maior o número, maior é o investimento realizado.
Condição para Emancipação

Até 1996, o texto constitucional condicionava o surgimento de novos municípios à aprovação de lei estadual e à realização de plebiscito local. Em junho de 1996, o Congresso alterou a Constituição para exigir a aprovação de lei complementar federal. 

Em 2008, um projeto de lei que regulamentaria a criação, fusão e incorporação dos municípios brasileiros, de autoria do então senador Tasso Jereissati (PSDB) estabelecia critérios para a criação dos municípios, como ter eleitorado igual ou superior a 50% de sua população e ter núcleo urbano constituído, dotado de infra-estrutura básica. 

O texto estabelecia critérios distintos para a criação de municípios por regiões, levando em conta características de cada uma. Para a região Norte, o município podia ser criado se tivesse pelo menos 5 mil habitantes. O número subiria para 10 mil habitantes nas regiões Centro-Oeste e Nordeste, e para 15 mil no Sudeste e Sul do país. 

Além de atender a esses requisitos, o município ainda precisava passar por um estudo de viabilidade municipal com a análise de aspectos econômicos e políticos para ser criado. Outra proposta que também surgiu na época, foi a emenda constitucional do deputado Sérgio Zambiasi (PT-RS), que dentre outras coisas, previa que as ALs estaduais assumiriam essa competência, como era previsto na Constituição até 1996. 

Mas até hoje, nenhum órgão competente sobre o assunto, se pronunciou, deixando as populações dos distritos que almejam suas emancipações a mercê de políticos e suas promessas oportunistas.
Com informações do Portal Direitoce

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