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segunda-feira, 23 de abril de 2012

BRASIL: Municípios tem até o começo de maio para adequar os dados do CNPJ junto a Receita Federal



Segundo disposições da Instrução Normativa Conjunta 1.257/2012, publicada dia 9 de março, no Diário Oficial da União (DOU), os Municípios brasileiros têm até o dia 8 de maio de 2012 para promover a adequação dos dados cadastrais dos órgãos e entidades públicas municipais junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 
 
De acordo com a IN da Receita Federal do Brasil (RFB) 1.257/2012, caso o número de inscrição principal do ente federativo no CNPJ represente determinado órgão público de sua estrutura administrativa que configure unidade gestora de orçamento, a exemplo de secretarias municipais, deverá ser providenciada uma nova inscrição para esses órgãos. Por orientação da Instrução Normativa o CNPJ do Município permanecerá o mesmo cadastrado junto ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc). 
 
A recomendação é de que todos os municípios façam uma verificação nas inscrições mantidas no âmbito do Município, promovendo as inclusões, adequações e exclusões que se fizerem necessárias, atendendo para o prazo estabelecido pela Receita Federal. Segundo a Instrução Normativa 1.257/2012, caso a adequação cadastral não seja feita pelos gestores municipais, será feita de ofício pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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