Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 1894/2011 que autoriza os Municípios a parcelarem os débitos de autarquias e fundações municipais relativos às contribuições sociais. O projeto propõe parcelamento de até 360 meses para dívidas com vencimento até o dia 31 de dezembro.
Segundo estudos que guiaram e justificaram a criação do PL 1894/2011, a legislação que vigora atualmente não atende às necessidades municipais e chega, em alguns casos, a levar as prefeituras à falência. Hoje, as prefeituras só conseguem parcelar seus débitos previdenciários, autarquias e fundações, com vencimento até 31 de janeiro, em apenas 240 parcelas.
Caso seja aprovado, O PL permitirá o parcelamento dos débitos originários de contribuições sociais e correspondentes obrigações acessórias e, também, os débitos parcelados anteriormente. Segundo o proposto no texto, os juros serão os mesmos referentes à caderneta de poupança e haverá uma diferenciação no pagamento da dívida, onde os menores município tenham descontado um percentual menor do repasse do FPM, além da revisão dos valores já prescritos.
Caberá às Comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania julgar o PL 1894/2011. Se aprovado nessas comissões, o projeto segue para o Senado Federal. A assessoria jurídica da Aprece e da Confederação Nacional dos Municípios estão acompanhando o andamento da votação para orientar e informar os detalhes do Projeto de Lei aos municípios.
Leia na integra o Projeto de Lei 1894/2011
Fonte: Portal da Aprece
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