Diante da atitude do Secretário Municipal de Saúde, Sr. João Junior Berlezi, representante da administração pública de Acaraú, o SINDICATO protocolou na manhã de ontem, quarta-feira 15/02, junto ao Poder Judiciário da Comarca de Acaraú, um MANDADO DE SEGURANÇA contra o ato administrativo, onde os MOTORISTAS, conforme Portaria n° 08022012/1 - SMSA, foram vítimas de um ato arbitrário, de suspensão sem procedimento administrativo, totalmente nulo, pois antecipa a punição antes da instauração do procedimento administrativo violando o princípio da legalidade, sem a garantia do devido processo legal.
Vale salientar, que os "MOTORISTAS SUSPENSOS" sempre exerceram suas funções de maneira eficiente sem nunca terem nenhum tipo de falta disciplinar.
Entenda a Notícia
No último dia 08/02/2012, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, SR. JOÃO JUNIOR BERLEZI, suspendeu por 05 dias 13 funcionários, por comparecerem ao trabalho às 8:05h. Tal suspensão feriu todos os princípios do ESTATUTO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE ACARAÚ.
O SENHOR SECRETÁRIO, tomou a iniciativa de suspender os servidores simplesmente pelo fato de estarem reunidos no sindicato, que também está garantido pela Lei Orgânica Municipal, no seu art. 90, em busca de informações relevantes para seu planejamento pessoal e profissional.
Fonte: Blog do SINDSEP-ACARAÚ
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