
Com o intuito de garantir o respeito ao princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Regime Jurídico e Lei Municipal nº 1.377/2011 são objetivos de luta do SINDSEP-ACARAÚ.
Por isso ontem, quinta-feira (29) foi encaminhado ao prefeito de Acaraú, Sr. Pedro Fonteles dos Santos, um requerimento administrativo visando uma audiência de negociação, nos próximos 30 dias para que possa ser garantido e negociado o presente pleito por clara violação a Lei Municipal nº 1.377/2011 que atenta CONTRA O DIREITO A PERICULOSIDADE DOS VIGIAS, QUE NÃO VEM RECEBENDO COMO MANDA O DISPOSITIVO LEGAL ( art.4º, inciso II, alínea b).
Fonte: Blog do SINDSEP de Acaraú
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