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segunda-feira, 14 de março de 2011

ACARAÚ: Prefeitura terá de disponibilizar na internet informações sobre suas contas


Técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) estão elaborando um modelo de portal de transparência para ser oferecido aos 25 municípios cearenses que, a partir de maio próximo, terão de fornecer ao público, em meios eletrônicos, informações sobre a sua execução orçamentária e financeira.

Os municípios não são obrigados a adotar o modelo oferecido pelo TCM mas são compelidos a ter um portal, explica o presidente do Tribunal, conselheiro Manoel Veras, ao esclarecer que não vai abrir mão da fiscalização porque para a Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, ser cumprida é necessário que todos os municípios com mais de 50 mil habitantes tenham um portal.

A partir de 27 de maio de 2010 as exigências da Lei atingiram sete municípios cearenses, sendo eles Fortaleza, Caucaia, Crato, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape e Sobral, cada um com mais de 100 mil habitantes. A partir de 27 de maio deste ano, são obrigados a ter um portal todos os municípios com uma população entre 50.000 e 100.000 habitantes. Nessa situação estão 25 municípios cearenses.

Modelo

Para que nenhum deles possa argumentar dificuldades para elaborar um portal o próprio TCM está desenvolvendo um modelo padrão para oferecer a quem desejar. A adoção de um modelo padrão vai facilitar os mecanismos de fiscalização, reconhece o presidente do TCM ao admitir que cada Município pode adotar o seu modelo específico, desde que atenda às exigências da Lei, quanto às informações a serem publicadas. O modelo está praticamente pronto, mas ainda poderá sofrer algumas alterações e passará por uma fase de testes.

De conformidade com a Lei da Transparência os municípios devem divulgar em tempo real (até 24 horas após) todos os atos referentes a despesas e receitas. Quanto às despesas são exigidos: "todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado". Quando se tratar de receita a Lei exige o seguinte: "o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários."

Os 25 municípios cearenses que, a partir de 27 de maio próximo, devem ter um portal para tornar seus atos transparentes para a sociedade são os seguintes: Acaraú, Acopiara, Aquiraz, Aracati, Barbalha, Boa Viagem, Camocim, Canindé, Cascavel, Crateús, Granja, Horizonte, Icó, Iguatu, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Pacajus, Pacatuba, Quixadá, Quixeramobim, Russas, Tauá, Tianguá, Trairi e Viçosa do Ceará. O TCM já expediu ofício aos prefeitos dessas localidades lembrando da necessidade do portal.

O texto da lei diz que a transparência será assegurada mediante "incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos".

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