O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) empossou ontem, 6a.feira (18/02), os desembargadores Francisco José Martins Câmara, Váldsen da Silva Alves Pereira, Francisco Darival Beserra Primo, Francisco Bezerra Cavalcante, Inácio de Alencar Cortez Neto e Washington Luís Bezerra de Araújo. A solenidade, presidida pelo desembargador José Arísio Lopes da Costa, contou com a presença de amigos, familiares e autoridades.
Os novos integrantes do TJ/Ce foram eleitos durante sessão extraordinária do Pleno, realizada no último dia 21. Eles deverão fazer parte da 7ª e 8ª Câmaras Cíveis, criadas pelo Assento Regimental nº 34, de 13 de janeiro deste ano.
O ministro Raul Araújo Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esteve presente ao evento e destacou a importância das posses. “Trata-se de incremento no número de desembargadores que, sem dúvida, proporcionará mais qualidade e agilidade aos julgamentos, tudo em prol da população cearense”.
Para o desembargador convocado do STJ, Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, “o Tribunal só tem a ganhar com o ingresso desses membros, que tornarão a Justiça mais prestativa e dinâmica”. Na opinião do jurista Paulo Bonavides, “a presença dos novos desembargadores representa significativo reforço para a magistratura cearense”.
Também participaram da solenidade o senador José Pimentel (PT/CE); o vice-governador do Estado, Domingos Filho; o procurador geral do Município, Martônio Mont'Alverne; o diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, juiz José Krentel Ferreira Filho; a ouvidora geral do Ministério Público do Ceará, Marylene Barbosa Nobre, entre outras autoridades.
Perfis
Washington Luís Bezerra de Araújo – Natural de Campo Maior (PI), ingressou na magistratura cearense em março de 1992. Desempenhou atividades nas Comarcas de Aracati, Iguatu e Sobral. Em 1995, assumiu a 3ª unidade do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Fortaleza. Atuou ainda na 1ª Vara da Fazenda Pública e na 15ª Vara Cível. Foi juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça e coordenador da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec). Ingressou no TJ/Ce pelo critério de merecimento.
Francisco José Martins Câmara – Nascido em Fortaleza, ingressou na magistratura em junho de 1984. Atuou nas Comarcas de Caririaçu, Assaré, Aurora, Campos Sales, Saboeiro, Itapipoca, entre outras. Em setembro de 1993, assumiu a titularidade da 17ª Vara de Família de Fortaleza. Desempenhou as funções de coordenador dos JECCs da Capital e diretor do Fórum Clóvis Beviláqua (biênio 2009/2010). Foi promovido ao cargo de desembargador pelo critério de merecimento.
Inácio de Alencar Cortez Neto – Natural de Crato, ingressou na magistratura cearense em agosto de 1986, atingindo a vitaliciedade em maio de 1989. Atuou em Milagres, Campos Sales, Crato, Juazeiro do Norte, Barbalha, entre outras. Na Comarca de Fortaleza, desempenhou a função de titular do 4º JECC e da 17ª Vara Cível. Foi convocado para substituir o desembargador Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, que está no STJ. Foi eleito para o TJ/Ce por merecimento.
Francisco Bezerra Cavalcante – Nascido em Tauá, foi nomeado juiz Substituto de Coreaú em junho de 1984. Passou pelas Comarcas de Aurora e Nova Russas, chegando a Fortaleza em 1991. Na Capital, atuou na 2ª Vara do Júri, na 3ª Vara Cível e na 2ª Vara de Família. O ingresso no TJCE se deu por antiguidade.
Váldsen da Silva Alves Pereira - Natural de Fortaleza, começou na magistratura em 1974, como juiz Substituto de Marco. Desempenhou funções nas Comarcas de Reriutaba, Acaraú, Canindé, Santa Quitéria, Aracati, entre outras. Em 1993, foi promovido para a 18ª Vara Cível de Fortaleza. Atuou também na 28ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua e como coordenador das varas cíveis da capital. Foi promovido a desembargador pelo critério de antiguidade.
Francisco Darival Beserra Primo – Nascido em Várzea Alegre, começou na judicatura em janeiro de 1981, na Comarca de Caririaçu. Passou por Mauriti e Juazeiro do Norte. Foi promovido para a 1ª Vara do Júri de Fortaleza e atuou na 5ª Vara da Infância e da Juventude da Capital. O ingresso no TJ/Ce foi por antiguidade.
Fonte:Portal Direitoce
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