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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

DETRAN-CE: Juiz proíbe orgão de aplicar multa e apreender veículos ciclomotores


O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, Carlos Augusto Gomes Correia, proibiu o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) de apreender veículos ciclomotores (até 50 cc) dos condutores que não tenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A decisão determina ainda a suspensão das multas e a restituição dos veículos que tenham sido apreendidos por esse motivo.
A ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela foi impetrada pelo Sindicato dos Mototaxistas de Fortaleza (Sindimotos). A entidade alegou que a legislação de trânsito não traz qualquer exigência de documentação de habilitação, prevendo somente autorização a ser dada pelos órgãos de trânsito.
No despacho, o juiz incluiu o Detran do Ceará como polo passivo, excluindo o Estado do Ceará, e determinou a intimação do órgão. O descumprimento da decisão implica multa diária de R$ 1 mil. O Departamento de Transito pode recorrer. A proibição será mantida até o julgamento do mérito da ação.

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