ACARAÚ SEM TERMINAL RODOVIÁRIO, ATÉ QUANDO?

Páginas

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

TRF: Justiça suspende recorreção do Exame de Ordem


A Justiça do Ceará suspendeu ontem, terça-feira (18) liminar que determinava a recorreção do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Estado. O presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, acolheu o pedido do Conselho Federal da entidade.
O desembargador aceitou os argumentos da OAB de que a medida promoveria insegurança jurídica diante do precedente, que possibilitaria ações semelhantes em todo o Brasil.
Segundo o desembargador, a OAB já divulgou um novo edital e a recorreção poderia atrapalhar o novo processo. “Um novo Edital (2010.3) já foi publicado, de modo que o cronograma de aplicação das provas e divulgação dos resultados da próxima avaliação da OAB há de ser preservado e cumprido sem qualquer interferência, sob pena de ocorrência de eventual tumulto, tendo em vista a abrangência nacional de tal Exame”, disse.
O Ministério Público Federal no Ceará informou na semana passada que entraria com recurso no TRF-5 pedindo a recorreção das provas prático-profissionais da segunda fase do último exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para todos os inscritos em território nacional.
O autor do pedido é o procurador da República Francisco de Araújo Macêdo Filho, que já teve a mesma solicitação acatada na 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará. A decisão valeu somente para os inscritos na jurisdição de Fortaleza, que envolve 31 municípios.
Um dos motivos para a Procuradoria pedir que a recorreção em todo o país foram os inúmeros e-mails enviados por candidatos da OAB de todo o Brasil, apresentando as irregularidades observadas nas provas.

Nenhum comentário: