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quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

SEGURO-DEFESO: Reunião explica processo de habilitação para o defeso da lagosta em Fortaleza


Os donos de embarcações com permissão de pesca para captura da lagosta, em Fortaleza, participam hoje, quarta-feira(19/1), logo mais às 9h, da reunião de sensibilização para habilitação do seguro-defeso. O encontro é realizado na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), e faz parte do Termo de Cooperação Técnica entre o Ministério Público do Trabalho e Procuradoria de Justiça do Ceará.

A reunião visa explanar os direitos e deveres dos pescadores, a operacionalização para a habilitação do benefício e a documentação necessária, considerando os aspectos legais, em consonância com a Lei nº 10.779/2003 e a Resolução 657, de 16 de dezembro de 2010. 

Participam do encontro procurador do Trabalho, Francisco José Parente Vasconcelos Júnior, o secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social, Evandro Leitão, o coordenador estadual do SINE/CE, Ari Célio Mendes, o presidente do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), Francisco de Assis Diniz, os representantes da Coordenação do Seguro-Desemprego do SINE/IDT e das Colônias de Pescadores, os proprietários de embarcações, autoridades locais e pescadores.

Indispensáveis para o início da habilitação para o defeso da lagosta e piracema, reuniões semelhantes já ocorreram em Cascavel, Amontada, Fortim, Itapipoca, Cruz, Paracuru, São Gonçalo do Amarante, Caucaia, Trairí, Icapuí, Beberibe, Camocim, Barroquinha, Campos Sales, Barro e Acaraú, continuarão durante todo o defeso. 

Concedido ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente, ou em regime de economia familiar, sem contratação de terceiros, o benefício do seguro-desemprego do pescador artesanal é uma assistência financeira, concedida no período de proibição da pesca, determinado por portaria do IBAMA, para procriação da espécie.

Documentação necessária para requerer o Seguro-Desemprego:


  • Carteira de Identidade; 
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; 
  • Comprovante de endereço, contendo o CEP; 
  • Cartão do PIS/PASEP, extrato de PIS/PASEP ativo ou Cartão do Cidadão; 
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
  • Registro Geral de Pesca (RGP) emitido pela SEAP, que comprove 1 (um) ano de RGP, retroativo à data do defeso, devidamente atualizado; 
  • Comprovante de registro no INSS como segurado especial (NIT); 
  • Comprovante de, no mínimo, dois recolhimentos ao INSS, nos últimos 12 (doze) meses que antecederam ao início do defeso através de Recolhimento ao INSS em nome próprio (matrícula CEI), em caso de venda à pessoa física; OU Recibo que comprove a venda da produção à pessoa jurídica ou à cooperativa.
  • Certificado de permissão de pesca da embarcação; 
  • Título de Inscrição da Embarcação; 
  • Declaração do exercício da pesca da espécie objeto do defeso - Procuradoria/Promotorias de Justiça.

Assessoria de Imprensa do IDT
Ana Clara Braga ( anaclara@idt.org.br / 3101.5500)

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