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terça-feira, 25 de janeiro de 2011

CEARÁ:Pescadores recebem orientação sobre seguro-desemprego durante defeso


Donos de embarcações com permissão de pesca para captura da lagosta, em Fortaleza, participam hoje (25), às 9 horas, da reunião de sensibilização para habilitação do seguro-defeso. O encontro será realizado na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), e faz parte do Termo de Cooperação Técnica entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e Procuradoria de Justiça do Ceará.

A reunião visa explanar os direitos e deveres dos pescadores, a operacionalização para a habilitação do benefício e a documentação necessária,  considerando os aspectos legais, em consonância com a Lei nº 10.779/2003 e a Resolução 657, de 16 de dezembro de 2010.

Participam do encontro o secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social, Evandro Leitão, o coordenador estadual do Sine/CE, Ari Célio Mendes, o procurador do Trabalho, Francisco José Parente Vasconcelos Júnior, o presidente do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), Francisco de Assis Diniz, os representantes da Coordenação do Seguro-Desemprego do Sine/IDT e das Colônias de Pescadores, os proprietários de embarcações, autoridades locais e pescadores.

Defeso e Piracema

Indispensáveis para o início da habilitação para o defeso da lagosta e piracema, reuniões semelhantes já ocorreram em Cascavel, Amontada, Fortim, Itapipoca, Cruz, Paracuru, São Gonçalo do Amarante, Caucaia, Trairi, Icapuí, Beberibe, Camocim, Barroquinha, Campos Sales, Barro e Acaraú e continuarão durante todo o defeso. O período de piracema é de três meses (fevereiro, março e abril) e considera apenas as seguintes espécimes: Curimatã comum, Pial Verdadeiro e Comum, Lambari, Tambaqui, Sardinha, Branquinha/Beiru e Piaba.

Concedido ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente, ou em regime de economia familiar, sem contratação de terceiros, o benefício do seguro-desemprego do pescador artesanal é uma assistência financeira, concedida no período de proibição da pesca, determinado por portaria do Ibama, para procriação da espécie.
 
  • Documentação necessária para requerer o Seguro-Desemprego
  • Carteira de Identidade;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
  • Comprovante de endereço, contendo o CEP;
  • Cartão do PIS/PASEP, extrato de PIS/PASEP ativo ou Cartão do Cidadão;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Registro Geral de Pesca (RGP) emitido pela SEAP, que comprove 1 (um) ano de RGP, retroativo à data do defeso, devidamente atualizado;
  • Comprovante de registro no INSS como segurado especial (NIT);
  • Comprovante de, no mínimo, dois recolhimentos ao INSS, nos últimos 12 (doze) meses que antecederam ao início do defeso através de:
  • Recolhimento ao INSS em nome próprio (matrícula CEI), em caso de venda à pessoa física; OU Recibo que comprove a venda da produção à pessoa jurídica ou à cooperativa.
  • Certificado de permissão de pesca da embarcação;
  • Título de Inscrição da Embarcação;
  • Declaração do exercício da pesca da espécie objeto do defeso - Procuradoria/Promotorias de Justiça.

Assessoria de Imprensa do IDT com STDS
Ana Clara Braga ( anaclara@idt.org.br / 85 3101.5500)

Carlos Eugênio Saraiva ( imprensa@stds.ce.gov.br / 85 3101.2089 - 2099)

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