A Câmara Municipal de Vereadores, encaminhou ontem, quarta-feira (03/11) as denúncias de infrações político-administrativas contra o prefeito afastado Pedro do Cleto (PT), ao fórum de Acaraú em conformidade com no Art. 4º do Decreto-Lei 201/67, (Federal) e da Lei Estadual do Ceará de Nº 12.550, DE 27.12.95.
Ás denúncias acatadas pela Câmara de vereadores de Acaraú contra o prefeito afastado Pedro Fonteles dos Santos (PT), foram efetuadas pelos Acarauenses: Manoel da Costa Barros Neto (Fiscal de Obras), Luís César Costa Medeiros (Comerciante), Amanda Alves (Estudante).
IRREGULARIDADES
Segundo a denúncia apresentada, o prefeito afastado de Acaraú, Pedro Fonteles (PT), enquanto esteve à frente da administração municipal praticou atos de improbidade administrativa, infrações politico-administrativa e crime de responsabilidade ferindo os princípios da administração publica e indo contra as constituições Federal, Estadual e Lei orgânica do município.
As denúncias contra os possíveis atos praticados pelo prefeito afastado, Pedro do Cleto (PT), refletem fundamentalmente na população Acarauense, pois maculam a imagem de nosso município.
DENÚNCIAS
Os denunciantes inconformados com a situação em que o município é encontrado basearam-se em documentos postados no site Portal da Transparência/TCM, cópias de documentos da própria administração municipal e cópias de atas das sessões da Câmara municipal de Acaraú para apresentar ás denúncias aos vereadores.
DENÚNCIAS
Os denunciantes inconformados com a situação em que o município é encontrado basearam-se em documentos postados no site Portal da Transparência/TCM, cópias de documentos da própria administração municipal e cópias de atas das sessões da Câmara municipal de Acaraú para apresentar ás denúncias aos vereadores.
Confira os motivos que afastaram Pedro do Cleto da PMA preventivamente:
- Ausência de pagamento de verbas previdênciarias (INSS) por parte da prefeitura municipal de Acaraú 2009/2010.
- Irregularidade na demolição do terminal rodoviário e no destino do entulho metálico.
- Incompatibilidade no Volume de negócios entre a PMA e a empresa F.G CAMPOS SIMÃO-ME, haja vista que o local onde esta registrada a empresa não condiz com o volume de negócios no valor de R$ 566.433,53 registrados durante os anos de 2009/2010.
- Pagamentos de despesas em fretes para o programa PROJOVEM e CRAS em supostas viagens realizadas nos dias 23 e 24 de Fevereiro/10, 11,14,17 e 25 de Abril/10, 01, 08, 15 e 16 de Maio/10.
- Pagamentos de diárias de profissionais como Assistente social e Conselheiro tutelar em supostas viagens, que na qual já foram apuradas como inexistentes pela Câmara Municipal de Vereadores.
- Pagamentos de serviços a empresa RAILSON JOSÉ DA SILVA-ME no valor de R$ 78.008,42 entre os meses de Fevereiro e Março de 2009, cujo o estabelecimento comercial citado mantém portas fechadas na Rua Coronel Sales, n° 16 em Acaraú e com criação no dia 19 de Janeiro de 2009.
- Pagamentos a Sra. FRANCISCA GIRLIANE CAMPOS SIMÃO, no valor de R$2.800,00 referente ao aluguel de veículo e onde a nota fiscal avulsa foi emitida no mesmo dia e em nome de Sra. MARIA MARINALDA DE MIRANDA SANTOS, servidora concursada ocupante de cargo temporário na gestão atual e casada com um sobrinho do então prefeito municipal afastado, Pedro Fonteles dos Santos.
- Indícios de superfaturamento na compra de medicamentos.
- Emissão de cheques sem fundos por parte da Prefeitura Municipal de Acaraú.
- Possível enriquecimento ilícito
- Possível apropriação indevida
- Possível Falsidade ideológica
- Possível Falsificação de documentos
Com informações da Rádio Difusora do Vale Acaraú/Câmara Municipal de Vereadores de Acaraú
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