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segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

ACARAÚ: Nova lei do aluguel determina despejo mais rápido



A nova lei do aluguel foi sancionada na última quinta (10), mas só deve entrar em vigor a partir de janeiro do ano que vem. A proposta determina o despejo mais rápido dos devedores. A retirada do inquilino deve ser encurtada de 14 para quatro meses.

Não será permitido ainda que, durante a ação de despejo, ele entre com recurso na Justiça. Quando intimado, o locatário terá 15 dias para saldar sua dívida, sob o risco de ser obrigado a deixar o imóvel.

A retirada voluntária será de 30 dias após a sentença de despejo. Atualmente o prazo é de cerca de seis meses. O despejo também será acelerado. Hoje são requeridos dois mandados e duas diligências, o que torna o processo mais lento.

As mudanças, contudo, não são apenas para inquilinos e empresas. A novidade para os fiadores é que eles poderão deixar de ser responsáveis pela garantia do pagamento referente ao imóvel a qualquer momento.

Apesar disso, eles teriam de continuar com o compromisso por até 120 dias. Com a saída do fiador, o locatário seria comunicado e teria 30 dias para encontrar um novo fiador. Caso isso não ocorra, a desocupação do imóvel deverá ser efetuada em 15 dias.

Estima-se que a nova lei faça cair o preço do aluguel, já que as ações de despejo serão agilizadas e o cálculo do risco de inadimplência será facilitado. Também há previsão para queda dos seguros locatícios.

Fonte: nominuto.com

 

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