ACARAÚ SEM TERMINAL RODOVIÁRIO, ATÉ QUANDO?

Páginas

quarta-feira, 25 de abril de 2012

JUSTIÇA: Boris Casoy se livra de indenizar gari


A Justiça da Paraíba negou o pedido de indenização por danos morais proposta pelo gari Gilson Silva Sousa contra supostas declarações ofensivas feitas pelo jornalista Boris Casoy, da TV Bandeirantes, em rede nacional. O tribunal paraibano entendeu que o recurso não deve ter seguimento.
O relator entendeu que, como as expressões proferidas por Casoy foram genéricas, sem mencionar nomes, não cabe a indenização.
“Na verdade, o episódio provoca dissabor e não dano moral indenizável. O nome do autor jamais foi mencionado e as expressões enfatizadas são genéricas”, disse desembargador José Ricardo Porto do TJ-PB.
Em 31 de dezembro de 2009, o “Jornal da Band”, à época sob o comando de Boris, veiculou mensagens de feliz ano novo emitidas por dois garis. Não percebendo que o microfone estava ligado, o apresentador fez um comentário polêmico contra a categoria de trabalho dos garis.
Com informações do TJ-PB.
Fonte: Portal IG

Nenhum comentário: