Após uma análise detalhada de documentos e constatação de algumas irregularidades, levamos ao conhecimento do Tribunal de Contas do Município - TCM e agora apresentamos a toda comunidade interessada. Dentre elas destacamos:
* CONSELHO DO FUNDEB:
- Deve ser observada a paridade/equilíbrio na distribuição das representações.
- É vedada a participação de pais de alunos que exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos Conselhos.
Analisando a composição do Conselho do FUNDEB de Acaraú, que tem entre suas funções a deacompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundeb, com base em documentos, percebe-se de imediato estas duas irregularidades que são cruciais neste acompanhamento. Vejamos:
- REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS:
- Maria do Socorro Pedro de Oliveira;
- Maria Jurandir Vasconcelos Araújo - Tem cargo comissionado na Secretaria de Educação (Encarregada de Serviços)
2. REPRESENTANTE DE SERVIDORES TÉCNICO - ADMINISTRATIVO
- Erlândia Martins dos Santos - PRESIDENTE: Foi NOMEADA em 01/02/20122 para o cargo COMISSIONADO de secretária escolar e EXONERADA em 29/07/2011, onze dias antes da eleição para presidente do CONSELHO (09/08/2011).
3. REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
- Maria Vilani de Miranda Sales - VICE-PRESIDENTE
4. REPRESENTANTE DOS PROFESSORES
- Maria Agna dos Santos Muniz - SECRETARIA
5. REPRESENTANTE DOS DIRETORES
- Diego Tarcio da Silva - Comissionado e Temporário
6. REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
- Cláudio Jean da Silveira - Comissionado
- Maria Marinalda de Miranda Santos - Comissionado
* FOLHA DE PAGAMENTO E LOTAÇÃO
- Professores reprovados na seleção para temporários lotados;
- Apenas 01 coordenador recebendo REGÊNCIA DE SALA (pó de giz);
- Professora atuando como coordenadora, mas recebendo como professora (regência de sala e uma diferença salarial) perfazendo um valor acima da gratificação da função que recebe as demais coordenadoras que atuam em escolas de mesmo nível;
- Professora de 100h com ampliação de carga horária( 100h), mas trabalhando apenas 100h.
A QUEM RECORRER EM BUSCA DE SOLUÇÕES DIANTE DE TAIS SITUAÇÕES? AO CONSELHO?
OFÍCIOS DESTINADOS A PRESIDENTE DO CONSELHO SOLICITANDO AGENDAMENTO DE REUNIÃO FORAM ENCAMINHADOS, MAS SEM SUCESSO.
Fonte: Blog do SINDSEP-ACARAÚ
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