Alex Pongitori Silveira é formado em Turismo pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Professor e Coordenador dos cursos de Guia de Turismo e Hospedagem da EEEP Marta maria Giffoni. Acredita, com todas suas forças, que o Turismo ainda vai mudar, pra melhor, a realidade de nossa cidade. E é colunista aos domingos do Blog de Notícias Acaraú, Vivendo e Sempre Aprendendo!
RECONHECIMENTO DO PROFISSIONAL TURISMÓLOGO: TEMOS O QUE COMEMORAR?
Nas últimas semanas venho, ainda que indiretamente, falando sobre a importância do planejamento turístico para que nossa cidade se desenvolva no segmento de forma sustentável e justa.
Poucas pessoas sabem, já que associam logo a figura às agências de viagens e hotéis, quando na verdade o turismólogo tem como função primordial atuar como agente de mudanças e entender que, muito além de operar e planejar a atividade turística de uma determinada região, ele possui uma imensa responsabilidade: social, ambiental e econômica, tudo isso através do que se espera dentro de uma gestão democrática, que dê espaço para todos, e sustentável do turismo.
Etimologicamente falando, a palavra turismólogo foi criada por volta de 1970 com o objetivo de denominar uma formação acadêmica que começava a ser gerida nas primeiras universidades de Turismo em São Paulo.
O fato é que nossa formação nunca significou muita coisa. Nosso diploma muito menos. Ainda que seja uma profissão nova, engatinhamos se comparados à outras profissões mais antigas, o Brasil é tido como o país do turismo. Nossa extensão, nossos biomas, nosso povo, nossa cultura, entre tantas outras coisas que servem de força motriz pra fazer o turismo caminhar, deram esse status ao nosso país, mas o fato é que nem no Ministério do Turismo o profissional turismólogo tinha muito espaço. No último concurso para a pasta, não havia uma vaga sequer para nossa profissão. Incoerência, não?
Infelizmente muitos profissionais qualificados, que poderiam estar cooperando para que o Brasil se tornasse, de verdade, um país de turismo, acabam abandonando sua graduação, investindo em novas áreas. Já que nossa realidade é lastimável.
Contudo, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei número 12.591 no dia 18 de janeiro, assim, regulamentando a profissão do turismólogo. Motivo de alegria para a classe? Sim, muita. Mas como dizem, rapadura é doce mas não é mole. Nossa querida representante vetou três artigos que previam normatizações para o exercício da profissão, coisas banais como diploma e registro em órgão competente (modo sarcasmo ligado), mantendo apenas o 2º artigo, que trata das atividades do profissional.
Art. 1o ( VETADO).
Art. 2o Consideram-se atividades do Turismólogo:
I - planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos ligados ao turismo;
II - coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica;
III - atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo social ou estatutário;
IV - diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo nos Municípios, regiões e Estados da Federação;
V - formular e implantar prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo nos Municípios, regiões e Estados da Federação;
VI - criar e implantar roteiros e rotas turísticas;
VII - desenvolver e comercializar novos produtos turísticos;
VIII - analisar estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo;
IX - pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística;
X - coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico;
XI - identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes;
XII - formular programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos;
XIII - organizar eventos de âmbito público e privado, em diferentes escalas e tipologias;
XIV - planejar, organizar, controlar, implantar, gerir e operacionalizar empresas turísticas de todas as esferas, em conjunto com outros profissionais afins, como agências de viagens e turismo, transportadoras e terminais turísticos, organizadoras de eventos, serviços de animação, parques temáticos, hotelaria e demais empreendimentos do setor;
XV - planejar, organizar e aplicar programas de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;
XVI - emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;
XVII - lecionar em estabelecimentos de ensino técnico ou superior;
XVIII - coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao setor turístico.
Art. 3o ( VETADO).
Art. 4o ( VETADO).
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dos artigos vetados, dois diziam respeito à qualificação do profissional e ao diploma do turismólogo. O primeiro fazia exigências quanto à necessidade da profissão ser exercida por graduados em curso superior de bacharelado em turismo ou hotelaria. O terceiro tratava da obrigatoriedade do registro em órgão federal competente, mediante comprovação da conclusão dos cursos descritos acima ou similares, ou comprovação do exercício das atividades descritas no artigo de lei e, por fim, carteira de trabalho expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Ou seja, continuamos sem saber quem é o profissional turismólogo. A justificativa para tais vetos segundo a presidenta, foi essa:
A Constituição, em seu art. 5o, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade.
Quando li isso me lembrei imediatamente da imagem abaixo que circulou tempos atrás, durante a campanha para a sanção da lei, no facebook:
Se o aumento do custo de vida para os residentes de um destino turístico, prostituição, insuficiência dos serviços públicos, êxodo rural, mudança de atividades econômicas, adensamento populacional, especulação imobiliária, periferização da cidade, criminalidade, tráfico, uso de drogas, diminuição da qualidade de vida dos residentes, sazonalidade, mudança dos hábitos dos residentes, descaracterização das expressões culturais, degradação do patrimônio histórico-cultural e ambiental, excesso de lixo, estrangulamento das áreas verdes, poluição do ar, sonora e visual, isso entre tantos outros impactos negativos decorrentes de uma má gestão da atividade turística, não forem danos suficientes à sociedade eu não sei mais no que pensar.
O fato é: foi um avanço? Sim, foi. Mas ainda temos muito o que lutar pra conquistarmos o que é nosso de direito.
Alex Pongitori Silveira
Turismólogo
2 comentários:
Concordo com todos os comentários por ti postado. Para mim, não devemos nem mesmo comemorar..pois comemorar uma regulamentação que não regulamenta nada em questões trabalhsitas. Continuaremos perdendo nosso lugar por veterinários, bio-mecânicos, ect, que querem entender de algo em que tivemos que ficar 4 anos sentados em uma sala de aula e depois disso mais dois ou três anos, fazendo pós em uma área específica para desenvolver de maneira mais dinâmica o nosso conehcimento. E aí vem qualwuer idiota e fala que o turismo pode ser gerido por qualquer um...basta ele ter experiências como viajante....pelo amor de Deus!!!! Não consigo mesmo comemorar e nem sentir vontade de aplaudir nossa Presidente!!!
Obrigado! Mas dá próxima vez, identifique-se para que possamos trocar idéias e volte sempre, o editorial é semanal, sempre aos domingos.
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