O projeto de indicação que iniciou tramitação foi o 202/11, de Manoel Duca (PRB), que autoriza a inclusão de suco de caju na merenda escolar dos alunos da rede pública do Estado.
Leia na integra o que diz o projeto de lei:
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 202 de 2011
ALTERA A LEI Nº 13.096, DE 12 DE JANEIRO DE 2001, QUE AUTORIZA A INCLUSÃO DE SUCO DE CAJU NA MERENDA ESCOLAR DE TODOS OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 13.096, de 12 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o suco de caju, 100% (cem por cento) natural bem como os seus derivados, tais como cajuína, mel, polpa, doce, rapadura, caju ameixa e outros derivados do pedúnculo, na merenda escolar, fornecida aos estudantes da rede pública do Estado do Ceará, durante o ano letivo.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO MANOEL DUCA
PARTIDO PRB
JUSTIFICATIVA
O presente projeto altera a Lei nº 13.096, de 12 de janeiro de 2001, que autoriza a inclusão do suco de caju, 100% (cem por cento) natural na merenda escolar da rede pública do Estado do Ceará. A alteração visa incluir na merenda escolar os derivados de caju, tais como cajuína, mel, polpa, doce, rapadura, caju ameixa e outros derivados do pedúnculo.
O caju é altamente nutritivo e rico em vitamina C, vitamina A, vitaminas do complexo B, fibras, sais minerais, cálcio, potássio, fósforo e ferro. Dentre os benefícios à saúde, podemos enumerar: fortalece o sistema imunológico; combate o estresse; previne doenças crônico-degenerativas (câncer e diabetes), contribuindo para o aumento da expectativa de vida; apresenta ainda efeito diurético, favorecendo a eliminação de toxinas e resíduos; as fibras contribuem para o bom funcionamento do intestino.
Embora apresente todos esses benefícios, o pedúnculo é aproveitado em quantidade pequena. Vale acrescentar que o Ceará é o maior produtor de castanha de caju do Brasil, no entanto há uma queda gradual na produtividade do Estado.
Tendo em vista as propriedades nutricionais do pseudofruto, a inclusão desses itens no cardápio da merenda escolar irá beneficiar os alunos, contribuindo para uma alimentação adequada e o desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis.
Esperamos que a adoção dessa medida favoreça para alavancar a cajucultura, com aumento do número de empregos diretos e indiretos, incentive o consumo do pedúnculo e enriqueça o valor nutricional do cardápio da merenda escolar, finalidade maior deste projeto.
Diante da relevância econômica e social que esta proposta representa, conto com o apoio dos pares desta Casa Legislativa para sua aprovação.
DEPUTADO MANOEL DUCA
PARTIDO PRB
Fonte: Portal da AL-CE
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