O concorrido Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para formados no curso de direito, sofrerá modificações na próxima edição.
Isso, porque o Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou nesta segunda-feira, 13, modificações no exame, reduzindo de 100 para 80 o número máximo de questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase).
A exigência para a habilitação à prova prático-profissional (segunda fase) é de, no mínimo, 50% de acertos.
De acordo com o site do órgão, a sessão do Pleno foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e a expectativa é de que a mudança seja publicada ainda hoje pelo Diário de Justiça.
Coordenação Nacional
O novo provimento institui uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB.
"A instituição dessa Coordenação permitirá à OAB maior entrosamento para dirimir problemas relativos ao encaminhamento e realização do Exame de Ordem, conforme observou o relator do processo, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
O novo provimento institui também a possibilidade de inscrição e realização do Exame de Ordem por alunos do nono e décimo semestres dos cursos de Direito. A condição, nesse caso, é que os alunos estejam cursando Direito em instituições de ensino credenciadas pelo MEC.
Fonte: Jornal O POVO
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