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quinta-feira, 9 de junho de 2011

ECONOMIA: Fusão Sadia-Perdigão ameaçada



Com um voto que durou mais de quatro horas, o conselheiro relator do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no caso Sadia-Perdigão, Carlos Ragazzo, votou pela reprovação da união das empresas, que criou a BRF – Brasil Foods.
“Deve ser entendido que essa união não atinge artigos de luxo ou de segunda necessidade, mas de comida, e que prejudicam ainda mais a classe C e D”, disse. “Todas as marcas preferidas dos consumidores são as duas principais marcas que podem vir a ser unidas e não terão concorrência caso fiquem sob a mesma gestão”, completou.
Depois do voto de Ragazzo, o julgamento foi suspenso em função do pedido de vista do conselheiro Ricardo Ruiz que, apesar de demonstrar estar de acordo com o entendimento apresentado pelo relator do caso, preferiu ler o voto de mais de 500 páginas “com mais cuidado”.
“Eu gostaria ainda de parar e pensar um pouco. Vou me debruçar no voto e trazer o caso na sessão do próximo dia 15 [de junho]”, disse Ruiz.
Voto do relator
O conselheiro Ragazzo fez duras críticas às posturas das empresas durante os mais de dois anos que a união foi anunciada. No entendimento dele, o processo teve 63 manifestações e 19 pareceres enviados pelas partes, somando um processo com 13 mil páginas, sendo que 2.851 delas apresentadas pelas empresas, teve o objetivo de postergar a decisão do Cade.

“A aprovação desse ato tem condão de proporcionar aumento de preços e danos extremos aos consumidores. A única concorrente da Sadia sempre foi a Perdigão e vice-versa. Com a fusão, haverá o fim da rivalidade”, disse o relator.
Ragazzo também negou a possibilidade da assinatura de um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD). Ao final do voto, o relator afirmou que as empresas devem desfazer o negócio ou a Perdigão alienar a participação societária adquirida pela Sadia, com o objetivo de evitar dano ao consumidor.
“Assinar um TCD é a contratualização de cartel”, concordou Ruiz.
Termos
Ao final do voto, Ragazzo citou o Acordo de Preservação e Reversibilidade da Operação (Apro), que garantiu que as empresas permanecessem separadas antes do julgamento.

A reprovação da operação não significa uma ruptura do status quo atual tendo em vista a existência do Apro. As empresas deverão desfazer a operação ou a Perdigão (hoje BRF Foods) deverá alienar o percentual adquirido da Sadia.
Até o desfazimento da operação o Apro ficará em vigor. Em 10 dias não mais poderão coordenar as atividades relacionadas à comercialização de carnes in natura de Peru que eram permitidas no mercado nacional conforme autorizado pelo Apro”, disse.
Fonte: Portal IG

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