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quarta-feira, 4 de maio de 2011

TSE: Reeleição de prefeitos itinerantes é proibida


A reeleição de prefeitos itinerantes é proibida, mais uma vez, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mesmo assim, a matéria ainda será objeto de discussão no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). É considerado prefeito itinerante aquele que mesmo reeleito transfere o domicílio eleitoral para disputar o terceiro mandato consecutivo em outro Município.

A transferência do título de eleitor que marca também a mudança de domicílio, ocorre no ano anterior à eleição porque a legislação exige, para todos os candidatos, um ano de domicílio eleitoral, no mínimo. Portanto, 2011, até o mês de outubro, um ano antes da eleições, é o tempo em que alguns prefeitos estarão trocando de domicílio eleitoral para viabilizar uma candidatura em outra cidade.

Frustração

Alguns dos atuais prefeitos cearenses, em outras oportunidades, já tentaram fazer o mesmo, principalmente em municípios onde mantinham certa liderança política por conta de disputas municipais anteriores.

A última decisão do TSE foi tomada ao apreciar um recurso proveniente das eleições municipais de 2008 no Estado Piauí. O caso do Piauí não é único na história política brasileira porque depois que foi criado o instituto da reeleição vários prefeitos reeleitos trocaram de domicílio eleitoral para tentar mais um mandato em município diverso. Este foi o caso de Janaína Pinto Marques, eleita e reeleita em 1996 e no ano 2000 no Município de Joca Marques e, em 2004 e 2008 no município de Luzilândia.

No Estado do Ceará há um caso parecido mas não com a mesma sequência de mandatos. Edson Sá foi eleito prefeito de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza, em 1996 e no ano 2000. Em 2004 ele não disputou, quebrando a sequência de reeleições, e em 2008 foi eleito prefeito de Aquiraz. Mas ele tentou ser candidato em Aquiraz, ainda como prefeito de Eusébio. Agora, é possível que Edson Sá seja candidato a prefeito do Eusébio sob a alegação de que, como pode disputar a reeleição em Aquiraz, também pode ser candidato em qualquer outro Município.

Embora neste caso do Piauí o TSE tenha confirmado o seu entendimento, durante o julgamento dois ministros entenderam de maneira diferente e o próprio presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, admitiu que a questão ainda será discutida no STF, informou a agência de notícias do TSE.

Um dos votos vencidos foi do ministro Marcelo Ribeiro e o outro do ministro Marco Aurélio que ao defender seu voto disse que "O que a Constituição veda é a reeleição, não que aquele cidadão concorra a um mandato em Município diverso. Não se pode partir para a ficção jurídica e entender que no caso há uma terceira candidatura, ou seja uma tentativa de reeleição. Não reconheço a inelegibilidade do prefeito itinerante".

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