
O juiz César de Barros Lima determinou que a prefeitura municipal de Acaraú e o Estado do Ceará providenciem cirurgia cesariana para V.J.V.F. e a internação do bebê em unidade hospitalar que possua leito de UTI neonatal. A liminar foi concedida na última quarta-feira(13).
A ação de obrigação de fazer foi ingressada também na última quarta-feira(13), pelo defensor público da Comarca de Acaraú, Rafael Carvalho Gois. Ele requereu que os entes públicos tomassem medidas no sentido de garantir a realização da cirurgia cesariana para V.J.V.F. e o leito de UTI neonatal para o bebê. Mãe e filho correm risco de morrer.
O juiz, titular da Comarca, deferiu o pedido, determinando que o município e o Estado providenciem, de imediato, a cirurgia e a internação em unidade pública ou, na falta de vagas, na rede particular, arcando com todos os custos até o restabelecimento dos pacientes ou transferência para o sistema público. O magistrado fixou em R$ 10 mil o valor da multa para cada dia de descumprimento da decisão.
O Caso
A jovem, grávida de sete meses, começou a perder líquido amniótico no último dia 11, data em que foi internada no Hospital & Maternidade Dr. Moura Ferreira, na referida cidade. Na unidade, ela permaneceu por um dia e foi submetida a exames.
No entanto, como o local não dispõe de UTI neonatal, a paciente foi encaminhada à Santa Casa de Sobral, que não possui vaga. Por isso, a grávida será transferida para Fortaleza, onde se submeterá ao procedimento.
Fonte: TJ/Ceará
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