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quinta-feira, 28 de abril de 2011

BRASIL: STF nega ação do Governo do Estado contra piso e jornada de trabalho nacional dos professores


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na tarde ontem, quarta-feira (27) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que trata do piso nacional dos professores da rede pública e sua jornada de trabalho.
No último dia 6 de abril, a Corte já havia reconheceu a constitucionalidade do piso nacional para os professores do ensino básico da rede pública, conforme previsto na Lei 11.738/2008.
A apreciação sobre a carga horária foi então adiada, pois não houve quórum de votos para concluir o julgamento quanto ao parágrafo 4º do artigo 2º da lei questionada, que diz que “na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.
Ao retomar o julgamento na tarde desta quarta,  presidente da Corte, ministro Cezar Peluso votou no sentido de considerar inconstitucional a definição da jornada de trabalho. Como o dispositivo trata de jornada de trabalho, matéria típica do regime jurídico dos servidores, disse o ministro, não existe nenhuma norma que ampare a edição desse texto. Para Peluso, o dispositivo estaria em absoluta dissintonia com a autonomia conferida aos estados para legislar sobre o tema.
Com o voto do presidente, o placar do julgamento, quanto a este dispositivo acabou com cinco votos por sua constitucionalidade e cinco votos por sua inconstitucionalidade. Isso porque o ministro Dias Toffoli declarou-se impedido de julgar a causa, uma vez que chegou a atuar nessa ADI quando era advogado-geral da União. Diante do resultado, os ministros decidiram julgar a ação improcedente, mas sem atribuir efeito vinculante quanto ao que decidido no tocante à jornada de trabalho.
Em outubro de 2008, o governador do Ceará, Cid Gomes, com mais outros quatro governos (Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul) entraram com uma ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal contra Lei Federal que definia as mudanças no magistério.
Consequências da decisão
Em Fortaleza, o sindicato dos Professores e Servidores (APEOC) irá realizar um debate hoje, quinta-feira (28). O objetivo é falar sobre as consequências da decisão para os professores do Estado. A reunião será auditório da entidade, localizada na rua Solon Pinheiro, 1306 – Bairro de Fátima.

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