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quarta-feira, 23 de março de 2011

TSE: Mais de 53 mil eleitores cearenses correm o risco de ter o título cancelado


Entre os eleitores que faltaram os três últimos pleitos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) verificou que, até hoje (23), são 53.507 cearenses dentre os 1.443.172 de brasileiros ainda não regularizaram sua situação eleitoral. Apenas 29.662 procuraram os cartórios para evitar o cancelamento do título de eleitor no país. Desses, quantos são do Ceará, o Tribunal Regional Eleitoral ainda não recebeu a estatística.
O prazo de regularização vai até o dia 14 de abril em todo o país. Na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet (www.tse.jus.br) está disponível uma opção para que os eleitores consultem a situação de seu documento.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares, referendos e plebiscitos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Consequências
Quem não procurar o cartório eleitoral dentro do prazo terá o título de eleitor cancelado e poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar em concorrência pública ou administrativa, obter certos tipos de empréstimos e inscrição, além de poder se prejudicar na investidura e nomeação em concurso público.
Também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais. 

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