O prazo de regularização do título eleitoral para quem deixou de votar nas três últimas eleições vai até o dia 14 de abril em todo o país.
Quem estiver nessa situação e não procurar o cartório eleitoral dentro do prazo terá o título de eleitor cancelado e poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar em concorrência pública ou administrativa, obter certos tipos de empréstimos e inscrição, não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, além de poder se prejudicar na investidura e nomeação em concurso público.
Ao todo, 1.472.834 eleitores deixaram de votar nas três últimas eleições e correm o risco de ter o título cancelado.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet (www.tse.jus.br) está disponível uma opção para que os eleitores consultem a situação de seu documento.
Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.
Fonte: Portal do TRE-CE
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