A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) determinou o cadastramento do Fundo Municipal de Assistência Social de Acaraú e de todos os outros municípios brasileiros, exigindo assim a inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Fundo. Por meio do ofício-circular 5/2011 do dia 28 de março, a SNAS fez essas e outras exigências.
De acordo com a circular, para que haja a transferência dos recursos para Fundo de Assistência Municipal devem ser encaminhadas cópias dos seguintes documentos: a lei de instituição do fundo, o decreto de regulamentação, a Lei Orçamentária Anual e a cópia do CNPJ, extraída do sítio da Secretaria da Receita Federal.
A Nota 114/2010, da Receita Federal do Brasil, registra: o simples fato de terem CNPJ não enquadra os fundos de natureza contábil na condição de pessoa jurídica, não sendo deles exigidas declarações – obrigações acessórias.
Fonte: Portal da CNM
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