O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu restabelecer a proibição de que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) contrate trabalhadores mediante terceirização para execução de sua atividade-fim. A decisão atende ao recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT), através do procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE). O entendimento do TST dá validade à sentença que havia sido proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza.
“A empresa tomadora (Coelce), ao contratar trabalhadores terceirizados, beneficia-se de sua mão-de-obra, sem com eles formar qualquer vínculo, e repassa a atividade que lhe foi outorgada pelo poder público, em toda sua extensão. Tal expediente não passa de mera manobra para a burla das normas de proteção ao direito do trabalho”, avaliou o ministro do TST, Emmanoel Pereira, relator do recurso.
Em seu voto, que foi acolhido pela 5ª Turma, ele enfatiza que a Lei nº 8987/95, embora autorize a concessionária a contratar mão-de-obra, mediante terceirização, para desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido e a implementação de projetos associados, não permite que empresa do ramo elétrico contrate trabalhador para serviço de construção e manutenção de rede de distribuição de energia. “Há limites para se tolerar a prestação de trabalho terceirizado no âmbito de empresas encarregadas da construção e manutenção da rede de distribuição de energia elétrica”, destaca.
O ministro destacou, ainda, que o fato de os trabalhadores terceirizados estarem pulverizados em diferentes empresas e sem integrar um mesmo sindicato lhes retira o poder de negociação coletiva e faz com que deixem de receber os mesmos salários pagos aos contratados pela Companhia, ferindo o princípio da isonomia e da não discriminação (prestação de trabalho igual, salários diferentes), além de eventual participação nos lucros. Ele observa que o TRT, ao acolher recurso da Coelce contra a sentença proferida pela 1ª Vara, contrariou a orientação traçada na Súmula 331, item I, do TST.
O MPT havia ingressado com a ação perante a 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza ainda em 2001, após investigar o crescente número de acidentes de trabalho em decorrência de condições precárias para o desenvolvimento da atividade de alto risco, realizada pelos empregados das empresas terceirizadas da Coelce. “O reconhecimento do TST à necessidade de imposição de limites à terceirização num setor tão importante quanto este representa uma vitória do trabalhador e da cidadania, pois deve contribuir para a preservação de direitos e até mesmo de vidas”, afirma o procurador-chefe do MPT no Ceará, Nicodemos Fabrício Maia.”
Fonte: Jornal O Povo
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