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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

CALOR: OAB-PE faculta uso de paletó e gravata para advogados


Entrou em vigor nesta terça-feira, a nova resolução da OAB-PE que desobriga os advogados de todo o Estado a usarem paletó e gravata no seu cotidiano profissional. A resolução mostra a preocupação da entidade com o transtorno que a obrigação do paletó e gravata gera para os advogados pernambucanos, principalmente, com o aumento do calor nos últimos anos.
De acordo com a própria Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), cabe aos conselhos seccionais da OABs estabelecer com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional. Além da previsão estatutária, o Conselho Nacional de Justiça também reconheceu, em decisão de fevereiro de 2010, que essa competência é exclusiva das seccionais da Ordem.
“Desde o final do ano passado, essa matéria estava sendo estudada pela Seccional pernambucana. A resolução foi votada e aprovada ontem, na primeira sessão ordinária do ano do Conselho Seccional. Acho que atendemos a um pleito importante da advocacia de nosso Estado”, afirma o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.
A resolução faculta aos advogados que, em qualquer situação de exercício profissional, o terno pode ser substituído por a utilização de camisa social, calça social e sapato social como traje.
“Ressalto, ainda, que não estamos propondo abolir o uso do termo e da gravata. A resolução aprovada é no sentido de facultar ao advogado o uso de traje social, em razão do enorme desconforto que o nosso clima causa no uso diário do terno” , destaca o Presidente Henrique Mariano. A resolução também é clara quanto à proibição de uso de roupas como bermudas, camiseta regata, jeans esportivo, tênis, chinelos, entre outros.

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