A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 522/10, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que permite que os municípios utilizem recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FundebO Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é formado por recursos estaduais, municipais e federais e destina-se a promover a educação infantil, o ensino fundamental e médio, inclusive a educação de jovens e adultos.
Os recursos do Fundeb, que tem vigência até 2020, são distribuídos de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior. Pelo menos 60% dos recursos do fundo são usados no pagamento dos salários dos professores.) no ensino médio.
A redação atual do inciso IV do artigo 60 do Ato das Disposições Constituições Transitórias prevê que os entes federativos devem aplicar esses recursos exclusivamente em seu âmbito de atuação prioritária. Pelo texto constitucional, os municípios devem atuar prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental; enquanto os estados, nos ensinos fundamental e médio.
De acordo com o autor da proposta, os municípios não podem ficar reféns da boa vontade dos Estados a que estão vinculados para investir nas escolas de ensino médio. "É preciso quebrar as amarras redacionais que engessam a possibilidade de prefeitos utilizarem recursos do Fundeb no ensino médio local", diz Pompeo de Mattos.
Tramitação
A PEC foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para exame de admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC).
A PEC foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para exame de admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC).
A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.. Se aprovada, será analisada por uma comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito.
Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto. criada exclusivamente para esse fim. Depois, a proposta precisará ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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