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quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

ACARAÚ: STF derruba parte de resolução sobre precatórios


Todos os municípios e Estados Brasileiros estão desobrigados a depositar, ao menos, o valor destinado em 2008 ao pagamento de Precatórios. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Marco Aurélio, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), outorgou liminar ao Estado do Pará para interromper o artigo 22 da Resolução 115, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Essa resolução determinava que a entidade devedora de precatórios que preferir o regime especial anual deveria fazer o depósito até dezembro de 2010, correspondente ao total da mora atualizada, dividido pelo número de anos necessários à liquidação, podendo chegar a até 15 anos.

A ADI foi proposta pela ex-governadora do Pará, Ana Júlia Carepa, ao afirmar que a resolução contraria os artigos 5º e 100 da Constituição Federal e também o artigo 97, parágrafos 1º e 2º, do Ato das Disposições Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional 62/2009. Para a governadora, o CNJ teria criado novo regime de pagamentos de precatórios por meio de resolução em flagrante ofensa a Constituição. Em razão disso, o estado do Pará teria sido surpreendido com o fato de ter de pagar aproximadamente R$ 24 milhões até o final deste ano.

O CNJ, por sua vez, prestou informações e alegou que a resolução obedece os princípios constitucionais da eficiência, da moralidade e da impessoalidade, além de não exorbitar da sua competência. Ao suspender a eficácia da resolução, o ministro Marco Aurélio destacou que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, não tendo poder normativo. Para o relator, o CNJ adentrou campo próprio à execução de débito da Fazenda retratado em título judicial “olvidando a área que lhe está reservada constitucionalmente”.

Com isso, o CNJ teria atropelado mecanismo que já vinha sendo observado nos estados. Ainda de acordo com a decisão do ministro Marco Aurélio, o artigo 22 da resolução “ganha contornos normativos impróprios porque emanado de atuação dita administrativa do Conselho, tumultuando, inclusive, o sistema adotado em várias unidades da Federação”. Com esses argumentos, o ministro concedeu a liminar para suspender o artigo questionado da resolução até o julgamento final da ADI pelo Plenário do Supremo.

O que é Precatório?

Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de determinado valor por beneficiário.
 

Com informações do STF

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