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sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

JURISPRUDÊNCIA: Justiça Federal afirma que Exame da OAB é inconstitucional


O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, concedeu liminar determinando que a Ordem dos Advogados do Brasil registre os estudantes formados em Direito como advogados sem exigir aprovação no Exame Nacional da Ordem. O desembargador considera inconstitucional um aluno ter o diploma de uma instituição reconhecida pelo MEC e não poder exercer a profissão sem aprovação no Exame.
Segundo Carvalho, a Carta Magna prevê que “é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Portanto, para o magistrado, não cabe à OAB “exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado”.
Ainda de acordo com a decisão, da forma como está regulamentada a norma atualmente, conferindo poder de decisão à Ordem, faz com que as avaliações realizadas ao longo da graduação percam a validade. “Trata-se de um esforço inútil, pois cabe à OAB e somente a ela dizer quem é ou não advogado”, enfatiza o desembargador.

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