“Por sete votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente recurso impetrado pelo ex-prefeito do município baiano de São Francisco do Conde, Antônio Carlos Vasconcelos Calmon, contra o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), visando à anulação do sorteio do município para ação de controle e a fiscalização da CGU. O julgamento ocorreu nesta semana.
Relator e autor do voto contrário ao recurso, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a atuação da CGU decorre de ato de controle interno do Poder Executivo, na medida em que a União atua como repassadora de verbas públicas. Seu dever de fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos repassados é ato que se impõe, sob pena de a União ser responsabilizada por omissão, explicou o ministro.
Acompanharam o voto do relator os ministros Dias Toffoli, Carmem Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Ellen Gracie e Celso de Mello, que consideraram imprescindíveis a prestação de contas das verbas federais pelos municípios e o controle interno federal sobre esses recursos, destacando a importância das atividades desenvolvidas pela CGU.
O argumento da defesa foi acolhido apenas pelos ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso, que apontaram a competência exclusiva do Tribunal de Contas da União (TCU) para esta fiscalização. O ministro Gilmar Mendes não participou do julgamento. Desde 2004, quando foi impetrado, o mandado de segurança já havia sido julgado improcedente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que motivou o recurso do ex-prefeito.
O ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, disse que a decisão do STF não o surpreendeu. “Nunca acreditei que o Supremo fosse acolher tese tão absurda, como essa, que pretendia impedir que órgãos federais de controle exerçam o dever de fiscalizar os recursos federais repassados aos Estados e Municípios”, disse ele.
A fiscalização, segundo o ministro, não é somente uma faculdade, mas sim um dever que a própria Constituição impõe. “De resto, isso já foi reconhecido e reafirmado inúmeras vezes, em todas as oportunidades que o STJ julgou mandados de segurança impetrados por prefeitos como esse, acostumados aos desvios e à corrupção com o dinheiro público”, lembrou Hage.
Estrada e elásticos
Fiscalizado após sorteio realizado no final de 2003, São Francisco do Conde foi um dos municípios que apresentaram os maiores e mais graves casos de irregularidades.
Entre muitos outros problemas encontrados pela fiscalização, a CGU constatou que uma construtora foi contratada, sem licitação, por R$ 5 milhões, para construir um trecho de estrada que, a preços de mercado, deveria ter custado R$ 1 milhão. Os fiscais da Controladoria apuraram que, não tendo tradição na construção de rodovias, a empresa sub-contratou outra construtora para executar as obras, pagando-lhe, aproximadamente, R$ 1,8 milhão e embolsando, portanto, um lucro líquido superior a R$ 3 milhões com a obra.
Foi também em São Francisco do Conde que ocorreu a estranha aquisição de 4,3 milhões de unidades de elásticos (cinco toneladas) para dinheiro. Os elásticos eram um dos 105 itens de uma tomada de preços realizada pela prefeitura no valor de R$ 629 mil. A fiscalização revelou que a compra foi superdimensionada e que os elásticos nunca foram entregues.
Fiscalização e capacitação
O Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos foi criado pela CGU em abril de 2003, para fiscalizar a aplicação de recursos federais transferidos aos municípios e, sobretudo, inibir a corrupção entre gestores de todas as esferas da administração pública. O programa já chegou a 1.880 municípios (33,78 % dos 5.565 municípios brasileiros), fiscalizando recursos totais da ordem de R$ 14,5 bilhões.”
Fonte: Portal do CGU
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