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sábado, 23 de outubro de 2010

JUSTIÇA: Fórum discutiu ações de combate ao trabalho infantil na Ibiapaba e Norte do CE

Entidades governamentais e não-governamentais com atuação nos municípios das regiões da Ibiapaba e Norte do Ceará participaram, no ultimo dia 14, da reunião do Fórum Regional pela Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente. O encontro ocorrereu no Centro de Treinamento de Sobral Dom Aldo Pagoto-Cetreso (Av. da Universidade, 850 – Betânia, ao lado da Universidade do Vale do Acaraú-UVA) e serviu para discutir o plano de ações do Fórum para o ano de 2010 nos 43 municípios de sua abrangência, além de debater a situação local do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).
De acordo com o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, que realizou estudo sobre o Peti, com base nos dados oficiais de dezembro de 2009, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, dos 31 municípios cearenses que ainda não são atendidos pelo Peti, onze estão nas regiões da Ibiapaba e Norte (35,4%): Carnaubal, Graça, Granja, Ibiapina,  Martinópole, Miraíma, Mucambo, Pires Ferreira, Reriutaba, Ubajara e Uruoca. Outra constatação é a de que, entre os dez municípios com maior número de crianças e adolescentes atendidos pelo Peti, um está na área de jurisdição do Fórum Regional do Norte do Ceará: Acaraú, com 529 atendidos. Já entre os dez municípios com menor número de assistidos pelo Programa, um também é daquela região: Groaíras, com apenas 45 atendidos.
O Peti é um dos programas do Governo Federal que articula um conjunto de ações visando retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce (exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos). Utiliza-se da transferência de renda a famílias com situação de trabalho infantil (inserindo-as no cadastro único para recebimento do Bolsa-Família) e da oferta do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos às crianças e adolescentes retiradas do trabalho, mediante inclusão em programas culturais, educativos e esportivos. Para manter o direito ao benefício, a criança ou o adolescente (6 a 15 anos) incluído no Peti deve estar matriculado na escola e obter freqüência mínima de 85% da carga horária escolar mensal.
O papel do Fórum Regional é articular políticas públicas que visem proteger o trabalhador adolescente e garantir-lhe o cumprimento da legislação trabalhista, além de evitar a exploração do trabalho infantil. Também cabe ao Fórum realizar ações de sensibilização da comunidade em geral, alertando a sociedade sobre os malefícios do trabalho infantil à saúde (física e psicossocial) da criança e à formação dos futuros trabalhadores (que tenderá à reprodução do ciclo de pobreza em que vivem).
Antonio de Oliveira Lima explica que os prefeitos das duas regiões foram notificados para que cada Município envie dois representantes à reunião (um de órgão governamental e outro de entidade não-governamental). A intenção é discutir, ainda, preparativos para o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, que transcorre em 12 de junho e que, neste ano, tem como tema o trabalho infantil no futebol.
 
ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO FÓRUM REGIONAL (IBIAPABA E NORTE DO CEARÁ)
Acaraú, Alcântara, Amontada, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Cariré, Carnaubal, Chaval, Coreaú, Croatá, Cruz, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Granja, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipu, Irauçuba, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Massapê, Meruoca, Miraíma, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santana do Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Sobral, Tianguá, Ubajara, Uruoca, Varjota e Viçosa do Ceará.

NÚMEROS
3º lugar no ranking nacional é a posição do Ceará no que se refere à exploração do trabalho de crianças e adolescentes (5 a 17 anos)
294 mil crianças e adolescentes (5 a 17 anos) estavam em situação de trabalho no Ceará em 2008, segundo a mais recente Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) divulgada pelo IBGE
4,5 milhões de crianças e adolescentes (5 a 17 anos) em situação de trabalho no País, segundo a Pnad.
 
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social 
XXXIII - proibição de trabalho, noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

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