O programa é da Conab, mas a foto é do prefeito de Acaraú
A Prefeitura municipal de Acaraú (PMA) investiu a verba de nosso município para comprar um espaço publicitário ontem, quinta-feira (07), no Jornal Diário do Nordeste/ Caderno Regional para divulgar o programa Compra Direta do Ministério do Desenvolvimento Social que permite a aquisição de alimentos para distribuição ou para formação de estoques públicos.
A operacionalização é de responsabilidade da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab, de acordo com termo de cooperação firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). A modalidade permite a aquisição de produtos, a preços de referência, definidos pelo Grupo Gestor do Programa, até o limite de R$ 8 mil por agricultor familiar/ano.
Para ser adquirido, o produto deve atender aos padrões de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Depois pode ser entregue nas Unidades Armazenadoras da Conab ou em Pólos Fixos e Volantes de Compra.
Os alimentos adquiridos vão para os estoques da Conab e tem sido utilizados especialmente para compor as cestas de alimentos distribuídas a grupos populacionais específicos. Entre os produtos adquiridos pela modalidade, destacam-se o arroz, farinha de mandioca, feijão, milho, sogro, trigo, leite em pó integral e farinha de trigo.
A operacionalização é de responsabilidade da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab, de acordo com termo de cooperação firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). A modalidade permite a aquisição de produtos, a preços de referência, definidos pelo Grupo Gestor do Programa, até o limite de R$ 8 mil por agricultor familiar/ano.
Para ser adquirido, o produto deve atender aos padrões de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Depois pode ser entregue nas Unidades Armazenadoras da Conab ou em Pólos Fixos e Volantes de Compra.
Os alimentos adquiridos vão para os estoques da Conab e tem sido utilizados especialmente para compor as cestas de alimentos distribuídas a grupos populacionais específicos. Entre os produtos adquiridos pela modalidade, destacam-se o arroz, farinha de mandioca, feijão, milho, sogro, trigo, leite em pó integral e farinha de trigo.
DO BLOG
O QUE É CDAF?
É a aquisição efetuada diretamente de agricultores familiares ou de associação de agricultores, de produtos como arroz, castanha-de-caju, castanha-do-brasil, farinha de mandioca, feijão, milho, sorgo, trigo, leite em pó integral e farinha de trigo, ou outros que sejam
previamente autorizados pela Conab.
É a aquisição efetuada diretamente de agricultores familiares ou de associação de agricultores, de produtos como arroz, castanha-de-caju, castanha-do-brasil, farinha de mandioca, feijão, milho, sorgo, trigo, leite em pó integral e farinha de trigo, ou outros que sejam
previamente autorizados pela Conab.
QUAL A FINALIDADE?
Garantir, com base nos preços de referência, a compra de produtos agropecuários, em conformidade com o art. 19 da Lei n.º 10.696, de 02/07/2003, e com o Decreto n.º 69597, de 15/09/2009.
QUAIS SÃO OS PRODUTOS AMPARADOS?
Arroz, castanha-de-caju, castanha-do-brasil, farinha de mandioca, feijão, milho, sorgo, trigo, leite em pó integral e farinha de trigo. A Conab, a seu critério, poderá adquirir outros produtos processados/beneficiados, próprios para o consumo humano.
QUANDO É REALIZADA?
Quando o preço de mercado estiver abaixo do Preço de Referência.
Quando o preço de mercado estiver abaixo do Preço de Referência.
REGULAMENTAÇÃO DO INSTRUMENTO
Disponibilizada na página da Conab (http://www.conab.gov.br/conabweb/moc.php), no Título 27 do Manual de Operações da Conab – MOC.
Disponibilizada na página da Conab (http://www.conab.gov.br/conabweb/moc.php), no Título 27 do Manual de Operações da Conab – MOC.
QUEM PODE SE BENEFICIAR DA CDAF?
Agricultores enquadrados no Pronaf, inclusive os Povos e Comunidades Tradicionais qualificados de acordo com o Decreto n.º 6.040, de 07/02/2007 – extrativistas, quilombolas,
famílias atingidas por barragens, trabalhadores rurais (definidos de acordo com a Portaria MDA n.º 47, de 26/11/2008), comunidades indígenas e agricultores familiares em condições
especiais (autorizados pela Conab).
famílias atingidas por barragens, trabalhadores rurais (definidos de acordo com a Portaria MDA n.º 47, de 26/11/2008), comunidades indígenas e agricultores familiares em condições
especiais (autorizados pela Conab).
ONDE É A ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
Com informações do MDS e foto do Jornal Diário do Nordeste
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