LEI ELEITORAL: A partir de hoje nenhum eleitor pode ser preso, exceto em flagrante
Só lembrando, a partir de hoje, terça feira (28), Faltando 5 dias para as eleições nenhum eleitor pode ser preso, até 48 horas depois da votação, exceto em flagrante (artigo 236 do Código Eleitoral).
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