Em junho foi publicada no Diário Oficial da União a resolução que estabelece normas e diretrizes para que municípios, estados e o Distrito Federal se certifiquem ao Programa Um Computador por Aluno (Prouca), para os anos de 2010 e 2011. O projeto consente a aquisição de computadores portáteis novos, com conteúdos pedagógicos pelas redes públicas de educação básica.
Os equipamentos são destinados ao desenvolvimento dos processos de ensino e de aprendizagem nas redes públicas. Os Municípios interessados na aquisição podem solicitar a concessão de linha de crédito especial, a título de empréstimo, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O governo aprovou R$ 660 milhões para os empréstimos aos Municípios.
Somente os computadores cadastrados no Credenciamento de Fabricantes Informatizado do BNDES poderão ser financiados. Há ainda a possibilidade de os computadores serem comprados a partir de outras fontes, desde que mediante adesão à ata de registros de preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Para fazer a adesão ao programa acesse o site do Ministério da Educação, Sistema de Gestão Tecnológica do Programa Nacional de Tecnologia Educacional. Veja aqui a Resolução 17/2010.
Os equipamentos são destinados ao desenvolvimento dos processos de ensino e de aprendizagem nas redes públicas. Os Municípios interessados na aquisição podem solicitar a concessão de linha de crédito especial, a título de empréstimo, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O governo aprovou R$ 660 milhões para os empréstimos aos Municípios.
Somente os computadores cadastrados no Credenciamento de Fabricantes Informatizado do BNDES poderão ser financiados. Há ainda a possibilidade de os computadores serem comprados a partir de outras fontes, desde que mediante adesão à ata de registros de preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Para fazer a adesão ao programa acesse o site do Ministério da Educação, Sistema de Gestão Tecnológica do Programa Nacional de Tecnologia Educacional. Veja aqui a Resolução 17/2010.
Fonte: APRECE
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