As eleições 2010 ocorrerão em 3 de outubro próximo, embora esta data esteja tão próxima, há muita gente que não sabe como será o processo eleitoral. Segundo informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a eleição deste ano no Ceará contará com 712 candidatos. Terão sete candidatos ao governo (consequentemente sete vices); dez candidatos ao Senado (e vinte suplentes); 130 candidatos a deputado federal e 538 candidatos a deputado estadual, disputando a preferência do eleitor.
Segundo a minirreforma eleitoral sancionada pelo presidente Lula em setembro de 2009, os eleitores terão de apresentar o título de eleitor e um documento com foto para ter acesso à cabine de votação. Os eleitores em trânsito no território nacional poderão votar para presidente e vice em urnas instaladas nas capitais. Outra mudança prevê que os partidos preencham 30% de suas vagas com mulheres e assegure que 5% do montante que recebem do Fundo Partidário sejam utilizados para a capacitação de representantes do sexo feminino. Além disso, 10% do total do tempo de propaganda gratuita que os partidos têm direito todos os anos – e não apenas nos anos eleitorais – devem ser reservados às mulheres.
O limite de gastos com pessoal pagos com recursos do Fundo Partidário poderá ser ampliado de 20% para 50%. Também foi regulada a publicidade eleitoral em lugares públicos e privados e a quantidade de anúncios que podem ser publicados por candidato. Em relação às regras na internet, os candidatos terão liberdade total para utilizar blogs, mensagens instantâneas e sites de redes sociais. A livre manifestação na web durante as campanhas eleitorais é permitida desde que a autor seja identificado e o direito de resposta, garantido.
A propaganda eleitoral foi permitida no inicio de julho, no dia 6, depois que todos os candidatos foram registrados. No rádio e na TV, o horário eleitoral gratuito do primeiro turno terá início no dia 17 de agosto e terminará em 30 de setembro. Se houver segundo turno, a propaganda deve começar até 16 de outubro e será veiculada até o dia 29. A distribuição de material de propaganda política e a realização de passeatas e carreatas podem ser feitas até dia 2 de outubro, véspera da eleição.
Fonte: TSE
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