![]() O prazo para aprovação, sanção e publicação de Lei Municipal estabelecendo a definição de Obrigação de Pequeno Valor (OPV), acaba na próxima segunda-feira (7). A data segue o previsto no PAR 12 do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional 62/2009. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que caso não seja cumprida esta prerrogativa, forçará os entes públicos a arcarem com o valor mínimo equivalente a 30 salários mínimos, no caso dos municípios, para o pagamento de suas obrigações de pequeno valor. É importante que os gestores municipais fiquem atentos às seguintes questões: os municípios possuem autonomia para estabelecer, por meio de lei municipal, a definição de pequeno valor. Ele não pode ser menor que o maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), recentemente definido em R$ 3.416,54. Os valores podem ser corrigidos em data e índice definido pelo ente público e o prazo para pagamento das obrigações de pequeno valor deve ser igual para todos os entes. O artigo 17 da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, disciplina que o pagamento deve ser efetuado no prazo de 60 dias, contados da entrega da requisição. Mais informações, entre em contato com a Coordenadoria Jurídica da Aprece, através dos telefones (85) 4006.4010/4000. Veja aqui a Minuta sugestiva para orientar os gestores. Com informações da APRECE |
sábado, 5 de junho de 2010
JURÍDICO: Acaraú tem até segunda-feira (7), para criar, sancionar e publicar a Lei Municipal da OPV
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário