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sábado, 5 de junho de 2010

JURÍDICO: Acaraú tem até segunda-feira (7), para criar, sancionar e publicar a Lei Municipal da OPV


O prazo para aprovação, sanção e publicação de Lei Municipal estabelecendo a definição de Obrigação de Pequeno Valor (OPV), acaba na próxima segunda-feira (7). A data segue o previsto no PAR 12 do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional 62/2009. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que caso não seja cumprida esta prerrogativa, forçará os entes públicos a arcarem com o valor mínimo equivalente a 30 salários mínimos, no caso dos municípios, para o pagamento de suas obrigações de pequeno valor. 

É importante que os gestores municipais fiquem atentos às seguintes questões: os municípios possuem autonomia para estabelecer, por meio de lei municipal, a definição de pequeno valor. Ele não pode ser menor que o maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), recentemente definido em R$ 3.416,54. 

Os valores podem ser corrigidos em data e índice definido pelo ente público e o prazo para pagamento das obrigações de pequeno valor deve ser igual para todos os entes. O artigo 17 da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, disciplina que o pagamento deve ser efetuado no prazo de 60 dias, contados da entrega da requisição. 

Mais informações, entre em contato com a Coordenadoria Jurídica da Aprece, através dos telefones (85) 4006.4010/4000. Veja aqui a Minuta sugestiva para orientar os gestores. 

Com informações da APRECE

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