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quarta-feira, 17 de março de 2010

TCM: PMA E CMA entregam prestação de contas em atraso



A bruxa esta solta em Acaraú, apesar de prestação de contas em atraso não ser ato de improbidade administrativa, as prestações de contas, tanto da câmara, como da prefeitura foram entregues após o prazo limite dado pelo TCM-CE.
"A Constituição da República de 1988, em seu artigo 70, parágrafo único preleciona que “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.
Art.5º Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas: I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos econdições estabelecidos em lei;
§ 1º A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal (Grifo Nosso).
 
§ 2º A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida”.

Confira a relação de entrega do TCM-CE relativa ao mês de Fevereiro de 2010:

Prefeitura Municipal de Acaraú
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SIM
Situação em 17/03/2010 
Data Limite        Data de Entrega          Situação
01/03/2010         02/03/2010         Entregou em Atraso!
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Câmara Municipal de Acaraú
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SIM
Situação em 17/03/2010
Data Limite        Data de Entrega          Situação
01/03/2010         02/03/2010         Entregou em Atraso!
Última atualização em: 02/03/2010 

Fonte: Dados enviados pelo Município através do Sistema de Informações Municipais - SIM.

Fonte: Portal da Transparência

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