A bruxa esta solta em Acaraú, apesar de prestação de contas em atraso não ser ato de improbidade administrativa, as prestações de contas, tanto da câmara, como da prefeitura foram entregues após o prazo limite dado pelo TCM-CE.
Art.5º Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas: I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos econdições estabelecidos em lei;
§ 1º A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal (Grifo Nosso).
§ 2º A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida”.
Confira a relação de entrega do TCM-CE relativa ao mês de Fevereiro de 2010:
Prefeitura Municipal de Acaraú
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SIM
Situação em 17/03/2010
Data Limite Data de Entrega Situação
01/03/2010 02/03/2010 Entregou em Atraso!
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Câmara Municipal de Acaraú
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SIM
Situação em 17/03/2010
Data Limite Data de Entrega Situação
01/03/2010 02/03/2010 Entregou em Atraso!
Última atualização em: 02/03/2010
Fonte: Dados enviados pelo Município através do Sistema de Informações Municipais - SIM.
Fonte: Portal da Transparência
Fonte: Portal da Transparência
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