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quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

NOVA LEI: Projeto aprovado na AL proíbe apreensão de veículos após as 22 h


Projeto de lei da Assembléia Legislativa em 2009, estabelece horário máximo para apreensão de veículos pelo órgão gestor do trânsito no Estado do Ceará e pela Companhia de Policiamento Rodoviário da Polícia Militar(CPRV). A proposta proíbe a apreensão de veículos automotores após as 22 horas, por motivo de inadimplência ou atraso no pagamento de tributos e multas.


O objetivo é “garantir a segurança de condutores que não cometeram qualquer crime, estando apenas inadimplentes com suas obrigações junto ao fisco, nada mais”.

O projeto estabelece ainda que os motoristas cujos veículos forem flagrados nessas condições terão os documentos apreendidos e ficarão de posse de uma notificação oficial para que se apresentem ao órgão gestor do trânsito especificado, no prazo máximo de 24 horas. O veículo será devidamente recolhido, atendendo-se, daí por diante, todos os trâmites previstos na legislação.

O argumento é que as blitzes são realizadas em horários cada vez mais diversificados, possibilitando o flagrante de irregularidades que contribuem para o caos nas ruas. Entretanto, com freqüência, são apreendidos veículos por inadimplência em relação a tributos e multas infracionais, em horários inapropriados, do ponto de vista da segurança dos cidadãos.

“Famílias inteiras ficam à deriva nas ruas, nas altas horas da madrugada, sem saber como se locomoverem para suas casas, exatamente por terem seus veículos apreendidos. Ficam a mercê da ação de bandidos, engrossando as estatísticas de criminalidade em nosso Estado”, ressalta Martins.

O projeto de indicação, mesmo aprovado na AL, para entrar em vigor terá que ser acatado pelo governador e enviado em forma de mensagem para votação na Assembleia Legislativa, já que dispõe sobre tema de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.

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