Começa a vigorar, no próximo dia 25, a nova Lei do Inquilinato. As regras – instituídas por meio do Decreto Lei nº 12.112 – afetarão todo o mercado imobiliário, sobretudo as locações comerciais, e já estão causando polêmica.
Uma delas é que o ato do despejo por falta de pagamento será mais rápido. As informações são do Jornal Diário do Nordeste desta quinta-feira (21). Segundo a matéria, o locatário – pessoa que mora de aluguel – terá 30 dias para deixar o imóvel após o aviso.
A legislação altera o artigo 62, onde o locatário inadimplente passará a ter apenas uma chance a cada 24 meses para quitar o valor atrasado e assim evitar a rescisão do contrato.
Advogados alertam que esta nova regra poderá prejudicar diversos lojistas que poderão perder seu ponto comercial por uma decisão equivocada.
Fiador
Ainda de acordo com as mudanças da legislação, o proprietário também poderá exigir um novo fiador durante a vigência do contrato, caso o atual esteja em recuperação judicial. Há a possibilidade de o locador desistir da empresa fiadora como forma de maior garantia.
Fonte: Jangadeiro Online
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