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sábado, 7 de fevereiro de 2009

Dnocs prorroga dívidas de irrigantes



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Perímetro irrigado Baixo Acaraú, um dos locais onde os irrigantes serão beneficiados 

Fortaleza. O diretor-geral do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), Elias Fernandes, assinou, nesta semana, portaria que prorroga os débitos dos irrigantes adquiridos na aquisição de lotes dos perímetros irrigados sob sua administração. Com a medida, os produtores poderão pagar os equipamentos “on farm” já adquiridos pelo Departamento, aqueles que possibilitam a produção irrigada em seus lotes por micro-aspersão ou gotejamento. Essa era a principal reivindicação dos produtores, sobretudo nos projetos de fruticultura do Ceará como o Tabuleiros de Russas, Baixo Acaraú, Araras Norte e Jaguaribe Apodi.

Esta decisão, que foi autorizada pelo ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, possibilitará a ocupação plena dos lotes nos perímetros irrigados. Há poucos dias, Fernandes esteve no Projeto Baixo Acaraú, quando os pequenos irrigantes manifestaram a impossibilidade de adquirir os equipamentos para irrigação. Para eles, este ponto foi colocado com o principal entrave para o desenvolvimento daquele projeto, uma vez que não podiam receber os equipamentos “on farm” em decorrência dos débitos atrasados.

A portaria assinada estabelece critérios de renegociação de parcelas vencidas referentes à amortização dos lotes titulados. Esses débitos vencidos serão atualizados pelo INPC e amortizados mediante incorporação aos débitos a serem vencidos, com a primeira parcela tendo um prazo de 120 dias para ser paga após a assinatura do acordo individual. Segundo Fernandes, as condições de renegociação de débitos deverão ser formalizadas com cada agricultor por meio de contrato específico.

De acordo com o diretor-geral, agora, os produtores dos perímetros irrigados terão todas as condições para desenvolverem a produção. O conteúdo entra em vigência a partir da publicação no Diário Oficial da União.

PRAZO
120 dias será o prazo para ser paga a primeira parcela, após a assinatura do acordo individual. Os débitos vencidos serão atualizados pelo INPC e amortizados com incorporação aos débitos a serem vencidos.

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