O prazo para os partidos políticos atualizarem a lista de filiados perante a Justiça Eleitoral termina amanhã (14/04). Para que a medida seja cumprida e nenhum partido ou filiado seja prejudicado o corregedor regional eleitoral, desembargador Ademar Mendes Bezerra, expediu ofício circular aos juízes eleitorais recomendando que cada um, na sua área de jurisdição, avalie a necessidade de estabelecer o funcionamento do cartório até às 19 horas desta quarta-feira.
Os partidos políticos, por meio dos seus diretórios e/ou comissões provisórias, são obrigados a fornecer a relação atualizada de filiados à Justiça Eleitoral duas vezes por ano, na segunda semana dos meses de abril e outubro. O prazo de entrega, portanto, começou no dia sete e termina dia 14. Antes o encaminhamento da listagem atualizada de filiados a cada partido era feita por meio de disquete. Com a adoção de um novo sistema pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o presidente do diretório partidário deve comparecer ao cartório para se cadastrar e, a partir de então, o sistema é alimentado à distância não havendo mais a necessidade do responsável se deslocar ao cartório para entregar a relação atualizada.
O prazo para entrega, no entanto, fica mantido, de conformidade com o que estabelece a Lei 9.096/95 que dispõe sobre a criação e funcionamento dos partidos políticos. Na relação devem constar os nomes de cada filiado com a data da filiação, número do título eleitoral e da seção em que está inscrito. Se a relação não é remetida no prazo fixado, permanece inalterada a relação encaminhada anteriormente, determina a Lei dos Partidos Políticos.
Os partidos políticos, por meio dos seus diretórios e/ou comissões provisórias, são obrigados a fornecer a relação atualizada de filiados à Justiça Eleitoral duas vezes por ano, na segunda semana dos meses de abril e outubro. O prazo de entrega, portanto, começou no dia sete e termina dia 14. Antes o encaminhamento da listagem atualizada de filiados a cada partido era feita por meio de disquete. Com a adoção de um novo sistema pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o presidente do diretório partidário deve comparecer ao cartório para se cadastrar e, a partir de então, o sistema é alimentado à distância não havendo mais a necessidade do responsável se deslocar ao cartório para entregar a relação atualizada.
O prazo para entrega, no entanto, fica mantido, de conformidade com o que estabelece a Lei 9.096/95 que dispõe sobre a criação e funcionamento dos partidos políticos. Na relação devem constar os nomes de cada filiado com a data da filiação, número do título eleitoral e da seção em que está inscrito. Se a relação não é remetida no prazo fixado, permanece inalterada a relação encaminhada anteriormente, determina a Lei dos Partidos Políticos.
Fonte: Blog do Macario Batista
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