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sexta-feira, 27 de novembro de 2009

MUNICIPIOS: O longo caminho até a emancipação de distritos no Ceará



Ao mesmo tempo em que reabre a possibilidade de criar novos municípios no Ceará, o projeto que regulamenta o processo de desmembramento promete evitar uma "avalanche" de emancipações. Além do critério populacional - mínimo de 8 mil habitantes - cada distrito ou conjunto de distritos que pretenda tornar-se uma cidade deve cumprir outros cinco quesitos mínimos para pleitear o novo status.

O presidente da Comissão de Triagem, Elaboração de Projetos e Criação de Novos Municípios da Assembleia, Luiz Carlos Mourão, afirmou ao O POVO que um levantamento do número de possíveis novos municípios só será feita após a aprovação do projeto, pois os critérios ainda podem ser alterados. No entanto, ele disse ser possível apontar como certo que entre 10 e 20 municípios podem vir a ser criados com a eventual aprovação do projeto.

Pelo texto original em tramitação, do presidente da Assembleia, Domingos Filho (PMDB), o candidato a município deve demonstrar a capacidade de autossustentabilidade. As estimativas de receita, com arrecadação própria e transferências, e de despesa, com remunerações e custeio de equipamentos e serviços, devem ter saldo positivo. Além de 8 mil habitantes, pelo menos 40% da população deve ser de eleitores e o local deve apresentar centro urbano com pelo menos 400 prédios.

O território onde fica cada candidato também tem de oferecer a infraestrutura básica para o funcionamento de uma cidade: rede de energia elétrica, abastecimento de água e escolas, entre outros itens de serviço.

Avaliação
O processo de avaliação da viabilidade dos novos municípios irá envolver, em cada caso, pelo menos sete órgãos governamentais - municipais, estaduais e federais - que devem fornecer informações para comprovar, ou afastar, a capacidade de a nova cidade ser autossustentável.

Comprovado o cumprimento de todos os requisitos, a criação do novo município é avaliada em plebiscito de que participa toda a população dos municípios envolvidos no processo de desmembramento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) havia dado o prazo de 18 meses, encerrado em novembro de 2008, para que o Congresso Nacional elaborasse lei complementar exigida pela Constituição Federal para regular a criação de municípios. Devido à exigência constitucional, acrescentada em emenda constitucional de 1996, e à ausência da lei, a criação de municípios ficou emperrada desde então. Como o Congresso não cumpriu o prazo, a Assembleia decidiu agir por conta própria.

"É absolutamente legítimo``, avalia o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil - secção Ceará (OAB-CE), Alcimor Rocha Neto. Para ele, não pode haver prejuízo por uma omissão do Congresso. No entanto, o advogado aponta que, caso seja editada a lei federal, ela se sobreporia à lei estadual naquilo que for contraditório.


DISTRITOS CANDIDATOS A MUNICÍPIOS NO ESTADO

- Distritos que, sozinhos, possuem população superior a 1% do total do Estado (8.548 habitantes) e podem ser transformados em município, considerando o critério de população: Aranaú (Acaraú), Caponga (Cascavel), Jurema (Caucaia), Pessoa Anta (Granja), Lima Campos (Icó) Almofala (Itarema), Antônio Diogo (Redenção), Pecém(São Gonçalo do Amarante), Canaan (Trairi), Pajuçara (Maracanaú), Jamacarú (Missão Velha) e Aruaru (Morada Nova).

- Distritos que, juntos, propuseram emancipação e atingiram o mínimo de habitantes exigido: Icaraí, Moitas, Mosquito e Sabiaguaba (Amontada); Jacaúna, Patacas e Tapera (Aquiraz); Parajuru e Paripueira (Beberibe); Várzea dos Espinhos, Martinslândia e Mucambo (Guaraciaba do Norte); Matriz, Nova Fátima, São José das Lontras, Alazans e América (Ipueiras); Iratinga, Aguaí, Serrote do Meio, Pitombeiras e São Tomé (Itapajé); São Pedro, Canafistula e Mel (Jucás); São Miguel e Manituba (Quixeramobim); Lisieux, Malhada Grande, Macaraú e Trapiá (Santa Quitéria); Aracatiaçu e Taperuaba (Sobral).

Fonte: Revista Distritos In Foco de março de 2009, editada pela Federação das Associações Emancipalistas do Ceará (Faec) e Assembleia Legislativa

Os critérios

1. População superior a 8 mil habitantes.

2. Eleitorado não inferior a 40% de sua população.

3. Centro urbano constituído com mais de 400 prédios residenciais, comerciais e públicos.

4. Estimativa de receitas fiscais da área do novo município, com base na arrecadação do ano anterior, e de transferências estaduais e federais.

5. Estimativa do custo da administração, incluindo: remuneração dos gestores, vereadores e servidores públicos, despesas de custeio de órgãos e equipamentos públicos e com prestação de serviços públicos de interesse local.

6. Existência de equipamentos sociais e de infraestrutura compatíveis com a necessidade da população. Incluindo: rede de energia elétrica, sistema de captação e abastecimento de água, escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio, posto de saúde, estrutura de segurança pública, sistema de telefonia, prédios com condições para instalação da Prefeitura e Câmara Municipal, posto dos correios e estabelecimento de venda de combustível e gás de cozinha.

Gabriel Bomfim
gabrielbomfim@opovo.com.br


Fonte: Jornal O Povo 

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